Lei Penal no Espaço 1
Extraterritorialidade
Princípios
Proteção Real
= Defesa (art. 7º, I, CP)
Nacionalidade
= Personalidade (art. 7º, I, CP)
Universalidade
= Cosmopolita (art. 7º, II, "a", CP)
Bandeira
= Representação (art. 7º, II, "c", CP)
Macete: PRONAUNIBAN
Tipos
Condicionada
Hipóteses
Crimes q. por tratado Brasil se obrigou a reprimir
Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro
Crimes cometidos aeronaves/embarcações privadas brasileiras, não julgadas país estrangeiro
Condições
Entrar o agente no territ.nacional
Fato punível no país em que cometido
Crime entre os que a lei bras. autoriza extradição
Não tiver o agente sido absolvido no estrangeiro ou cumprido pena
Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta punibilidad
Condicionada Especial
Hipótese
Crime ct. brasileiro no estrangeiro
Condições
Além das condições genéricas
Não ter sido pedida ou ter sido negada extradição
Requisição do Min. Justiça
Incondicionada
Crimes ct. Vida/Liberd. Pres. Rep.
Crimes ct. Patrim/Fé Pública U/E/DF/M/Territ/EP/SEM/autarquias/fundações públicas
Crimes ct. a Adm. Pública ou por quem está a seu serviço
Crimes de Genocídio, agente brasileiro ou c/ domicilio Brasil