CMD - P. Civil - AÇÃO 1
Conceito
Caráter bifrontal
Dto. Ação Autor
Dto. Ação Réu
Teorias
Imanentista - Savigny
Não há ação s/ dto.
Não há dto. s/ ação
Ação segue a natureza do dto.
Polêmica
Windscheid
Dto. exercitável ct. Estado
Dto. de agir ct. devedor
Muther
Dto. ofendido à tutela jurisdicional
Dto. Estado à eliminação do conflito
Ação como dto. autônomo
AÇÂO # DTO. MATERIAL
Concepções
Concreta
Pressupõe sentença
Ações meram. declaratória
Abstrata
Não pressupõe sentença favorável
Ação como dto. instrumental
Condições
deptos ação dto. aut. e abstratoAAA
Possib. Judca. Pedido
Pedido Mediato
Pedido Imediato
Interesse de Agir
Binômio "Necessidade X Adequação"
Regra
Só lesão
Exceção
Ameaça tb.
Legitimidade
Leg. Ordinária - art. 6º CPC
Leg. Extraordinária
Exclusiva
Concorrente
Natureza Judca.
Controvérsias
Liebman - apenas Interesse e Legitimidade
Art. 3º. CPC - idem
Art. 267, VI, CPC - PJP tb.
= mérito da causa
pressup. procs. < > mérito
CPC brasileiro
Carência de Ação
Emenda na ausência de qquer. delas (284 CPC)
Art. 267, VI, CPC
Propositura de nova ação
Elementos
Partes
Causa de Pedir
Próxima
MaceteP de próxima ligaà PJP, dada a semelhança
Remota
Ações de dto. pessoal - ambas
Ações de dto. real - apenas próxima
Pedido
Imediato
Mediato
PCP