Imunidades Tributárias
Não incidência constitucionalmente qualificada
# Isenção
Objeto
Impostos
Art. 150, VI, CF
Ots. espécies tributárias
Contrib. Previs. art. 195, par. 7º, CF
CIDEs art. 149, par. 2º, I, CF
Main topic
Impostos
Recíproca
Estende-se fundações e autarquias mantidas PP
Patrimônio/Renda/Servs. uns dos outros
Não se estende SEM e EPs - art. 150, par. 3º, CF
Templos de qquer. culto
Patrimônio/Renda/Servs. finalidades essenciais
Partidos Políticos e fundações
Entidades Sindicais trabalhadores
IEs e de assistência social
Requisitos LC
Sem fins lucrativos
Não distribuir lucros
Aplicar recursos integralmente país
Manter escrituração de receitas
Livros/Jornais/Periódicos e papel destinado à impressão
Objetiva
CD-Rom
Filmes e papéis fotográficos - S´. 657 STF