CONCUSSÃO(ART.316)

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CONCEITO: FUNC PÚBL QUE EXIGE VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, CEDENDO A VÍTIMA POR TEMER REPRESÁLIAS RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA MESMA.Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

ELMENTOS DO TIPO

EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

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NÃO É NECESSÁRIA A PROMESSA DA CAUSAÇÃO DE UM MAL DETERMINADO: BASTA O TEMOR QUE A AUTORIDADE INSPIRA.

DIRETA:NA PRESENÇA DA VÍTIMA

INDIRETA: SE VALENDO DE INTEROSTA PESSOA

EXPLÍCITA

IMPLÍCITA

OBJETO MATERIAL

NATUREZA DA VANTAGEM INDEVIDA

CORRENTE 1

VANTAGEM ECONÔMICA OU PATRIMONIAL

CORRENTE 2

QQ ESPÉCIE DE VANTAGEM

SUJEITO ATIVO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

SUJEITO QUE SE FAZ PASSAR POR FP

COMETE CRIME DE EXTORSÃO

FUNC QUE EXERÇA FUNÇÃO FISCAL DE RENDA

DELITO CONTRA A ORDEM TRIBART.3,II, LEI 8137/90

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II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

JURADOS

RESPONDE(ART.438CPP)

ELEMENTO SUBJETIVO

VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE EXIGIR, EM RAZAO DA FUNÇÃO, VANTAGEM INDEV

TEM DE SER PARA SI OU P/OUTREM

SE A VANTAGEM FOR P/ A ADMPODERÁ HAVER EXCESSO DE EXAÇÃO

CONSUMAÇÃO

CRIME FORMAL

MERA EXIGÊNCIA, INDEP DA OBTECAO DA VANTAGEM

INCIDÊNCIA DO FLAGRANTE ESPERADO

RECEBIMENTO DA VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO DO CRIME