CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/LEASING

✔️É UM CONTRATO ATRAVÉS DO QUAL O ARRENDADOR ADQUIRE UM BEM ESCOLHIDO POR SEU CLIENTE PARA EM SEGUIDA, ALUGÁ-LO, A ESTE ÚLTIMO, POR UM PRAZO DETERMINADO.

✔️AO TERMINO DO CONTRATO O ARRENDATÁRIO PODE OPTAR POR RENOVÁ-LO POR MAIS UM PERÍODO, POR DESENVOLVER O BEM ARRENDADO Á ARRENDADORA (QUE PODE EXIGIR DO ARRENDATÁRIO, NO CONTRATO, A GARANTIA DE UM VALOR RESIDUAL) OU DELA ADQUIRIR O BEM, PELO VALOR DE MERCADO OU POR UM VALOR RESIDUAL PREVIAMENTE DEFINIDO NO CONTRATO.

✔️ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING

EXISTEM 3 FORMAS DE LEASING

FINANCEIRO💰

➡️É UMA ESPÉCIE DE LOCAÇÃO COM A OPÇÃO DE DEVOLUÇÃO OU COMPRA DE BEM, BEM COMO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO AO FIM DELE. CASO A ARRENDATÁRIA RESOLVA COMPRAR O BEM, PAGARÁ UM VALOR RESIDUAL PREESTABELECIDO NO CONTRATO.

OPERACIONAL⚙️

➡️NO LEASING OPERACIONAL, EXISTE UMA CLÁUSULA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ASSISTÊNCIA TÉCNICA, TREINAMENTO ESPECIALIZADO, ETC.), LIGADA A LOCAÇÃO DOS BENS. AS DESPESAS ORIUNDAS DESTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TANTO PODEM SER DE RESPONSABILIDADE DA ARRENDATÁRIA. O PRAZO MÍNIMO PARA ESSE TIPO DE LEASING É DE 90 DIAS.

LEASING BACK🔁

➡️O LEASING BACK, OU LEASING DE RETORNO, É UMA MODALIDADE NA QUAL A ARRENDATÁRIA, SENDO PROPRIETÁRIA DE UM BEM, VENDE-O À ARRENDADORA E ESTA O ALUGA ÀQUELA. GERALMENTE OCORRE QUANDO UMA EMPRESA NECESSITA DE CAPITAL DE GIRO. ELA VENDE SEUS BENS A UMA EMPRESA QUE ALUGA DE VOLTA OS MESMOS. ESSA MODALIDADE ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA ARRENDATÁRIOS PESSOAS JURÍDICAS.

✔️O ARRENDADOR É, PORTANTO, O PROPRIETÁRIO DO BEM, SENDO QUE A POSSE E O USUFRUTO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SÃO DO ARRENDATÁRIO.

✔️O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PODE PREVER OU NÃO A OPÇÃO DE COMPRA, PELO ARRENDATÁRIO, DO BEM DE PROPRIEDADE DO ARRENDADOR.