Controle interno e sua base legal
Controle Interno consiste em uma área que auxilia o gestor em gerir todas as fases de
estratégia e planejamento da administração pública, contribuindo para a sociedade com o bom
emprego dos recursos públicos (SILVA, 2013)
O Sistema de Controle Interno é composto por um conjunto de unidades técnicas
articuladas a partir de um órgão central de coordenação, que atuam de forma integrada e
multidisciplinar. Conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União, o Sistema de
Controle Interno institucionalizado pelas entidades públicas brasileiras agrega sobretudo as
macrofunções de Auditoria, Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria.
Ouvidoria: que fomenta o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações da comunidade interna e externa sobre os serviços prestados e sobre a adequada aplicação dos recursos públicos;
Controladoria: que faz a coordenação, assessoramento e monitoramento das áreas quanto aos riscos e controles internos, subsidiando a tomada de decisão dos gestores e propiciando melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento dos objetivos institucionais;
Correição: que cuida da apuração de ilícitos e responsabilização dos envolvidos, por meio de processos administrativos, podendo inclusive obter o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário
Auditoria Interna: que oferece avaliações objetivas e independentes sobre a atuação e desempenho de toda a instituição
O controle está previsto no Art. 75 Lei nº4.320/64 (BRASIL, 1964), que
assim dispõe:
O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita
ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos
e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Segundo o Coso, controle interno é um processo. Este processo é constituído de 5 elementos, que estão inter-relacionados entre si, e presentes em todo o controle interno
Ambiente de Controle
Trata-se de fatores intangíveis que afetam o controle interno na entidade. É o conjunto de normas, processos e estruturas que servem de base para o controle interno na organização. Esse ambiente de controle é determinado pela alta administração e serve de base para o sistema de controle interno.
Avaliação e Gerenciamento dos Riscos
É o procedimento para identificar e avaliar os riscos, uma vez que esses riscos precisam ser reduzidos a níveis aceitáveis. É muito importante que a Administração veja os riscos que podem impedir de alcançar seus objetivos.
Atividade de Controle
Trata-se das políticas e procedimentos visando reduzir os riscos. Essa atividade de Controle possui tanto natureza preventiva quanto detectiva, além de abranger muitas atividades.
Informação e Comunicação
A informação e comunicação é importante para que a organização cumpra os objetivos de controle interno, para apoiar o cumprimento dos objetivos organizacionais. Essas informações são geradas tanto de fontes internas quanto externas, visando auxiliar o funcionamento do controle interno.
Monitoramento
Trata-se do acompanhamento de modo contínuo das atividades, por meio de avaliações independentes e pontuais.