São substâncias formadas por um conjunto de aminoácidos
Carboidratos
São as principais fontes de energia de uma célula
Lípidios
São moléculas de gordura que fornecem energia ao corpo humano
Vitaminas e sais minerais
Vitaminas: São compostos orgânicos não sintetizados pelo organismo, sendo incorporados através da alimentação
furtas, verduras, legumes, carne, leite ovos e cereais.
Dietas
VIA ORAL (VO)
Entre elas, a semi-líquida branda, livre, hipossódica
NPT (VIA IV)
É uma dieta de alto custo
Subtópico
Adm por técnica estéril e privativa do enfermeiro
ENTERAL (VIA SNE/ SNG/ SOG)
Avaliar a posição da sonda antes de instalar a dieta
Subtópico
Não necessita técnica estéril, pode ser administrada pelo técnico
A Resolução COFEN Nº 453 DE 16/01/2014 aprova a Norma Técnica que dispõe sobre a Atuação da Equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional com objetivo de estabelecer diretrizes para atuação da equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional, a fim de assegurar uma assistência de Enfermagem competente e resolutiva.
Plano das Atribuições
Enfermeiro (a)
Ter ciencia da importância da dieta para o processo de tratamento do paciente
Saber elaborar um diagnóstico de de enfermagem preciso
Garantir a dieta segura através de checagem, conferência e evolução/ anotação.
Precisa de boa comunicação entre equipes
Continuamente avaliar processos
ALUNA :JESSICA MARIA CHAVES ABREU
Alimentação Saudável
Avaliação nutricional
Análise do corpo
Peso, altura, circunferência pregas cutâneas
IMC
Saúde bucal
Dificuldade de deglutir
Dietas
Anamnese: Hábitos alimentares
Padrão alimentar: cultura, religião
Exames laboratoriais
Fezes, hemograma, urina
Sumário
RESOLUÇÃO RDC Nº 503, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
IV - Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas;
V - Nutrição Enteral em Sistema Aberto: NE que requer manipulação prévia à sua administração, para uso imediato ou atendendo à orientação do fabricante;
VI - Nutrição Enteral em Sistema Fechado: NE industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração;
VII - prescrição dietética da NE: determinação de nutrientes ou da composição de nutrientes da NE, mais adequada às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica;
VIII - prescrição médica da Terapia de Nutrição Enteral-TNE: determinação das diretrizes, prescrição e conduta necessárias para a prática da TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente;
IX - Sala de manipulação de NE: sala sanitizada, específica para a manipulação de nutrição enteral, atendendo às exigências das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral-BPPNE (Capítulo V).
X - Terapia de Nutrição Enteral (TNE): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NE;
XI - Terapia Nutricional (TN): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da Nutrição Parenteral ou Enteral;
XII - Unidade de Nutrição e Dietética (UND): unidade que seleciona, adquire, armazena e distribui insumos, produtos e NE industrializada ou não, produz bens e presta serviços, possuindo instalações e equipamentos específicos para a preparação da NE, atendendo às exigências das BPPNE, conforme Capítulo V; e
XIII - Unidade Hospitalar (UH): estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na promoção da saúde e na recuperação e reabilitação de doentes.