Poder Constituinte

TITULAR: POVO

ART.1º CF

r

Art. 1º CF (...)Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.

PODER DE CRIAR E REFORMAR A CF

ESPÉCIES:

ORIGINÁRIO

CARACTERÍSTICAS

PRIMÁRIO

INCONDICIONADO

ILIMITADO

PERMANENTE

NATUREZA

PODER DE FATO - KELSEN

PODER DE DIREITO - PADRE SIEYES

MANIFESTAÇAO

REVOLUÇAO

CONVENÇAO OU ASSEMBLÉIA - CF

DERIVADO

REFORMADOR - FED.

REVISÃO

ART. 3º ADCT

EMENDA

ART. 60 § 2º CF

AQUI NÃO HÁ LIMITAÇAO TEMPORAL

DECORRENTE - EST.

INSTITUCIONALIZADOR

ART. 25 CF

DE REFORMA ESTADUAL

CARACTERÍSTICAS

DERIVADO

É POSSIVEL NORMA CONSTT. INCONSTITUCIONAL

CONDICIONADO

À EMENDA OU REVISÃO

LIMITADO

FORMAL - 60 § 2º

MATERIAL

expressa - 60 § 4º

implícita - não pode alterar cláusulas pétreas

CIRCUNSTÂNCIAS

60 § 1º

TEMPORAIS

3º ADCT - NÃO IMPEDIA A REFORMA E SIM UMA ESPÉCIE DE REFORMA (REVISÃO)

MANIFESTA-SE ATRAVÉS DO CONGRESSO - 60 CF