Sujeitos Processuais
Sujeitos da Demanda: Autor x Réu e um terceiro que, por ventura, intervenha no processo.
Tópico principal
Sujeitos imparciais: são aqueles que não possuem interesse na demanda.
Petição Inicial: meio pelo qual o autor tira o Poder Judiciário da inércia.
Requisitos indispensáveis
ARTIGOS 319 e 320 do CPC/15
Deverá ser escrita, datada e assinada
Endereçamento (diz respeito ao juízo competente)
Pedidos
Qualificação das partes: autor e réu, dados pessoais
Causa de pedir: fatos e fundamentação do processo
Valor da causa proporcional aos pedidos
O autor deverá requerer a citação
Manifestação da audiência de mediação ou conciliação, de forma prévia
Citação do réu
Protocolada a petição e não sendo causa de indeferimento ou improcedência liminar do pedido, o juiz ordenará a citação sem análise de mérito.
O réu será citado e no mesmo ato intimado para contestar em 15 dias se o direito versado no processo não admitir autocomposição
REGRA: citação e no mesmo ato a intimação do réu para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação prévia;
Nos termos do artigo 334, caput, a audiência será designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência