TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME^
CONCEITO: O crime se define pelo fato típico, antijurídico e culpável, porém exclui a culpabilidade da estrutura do crime e observa apenas como pressuposto de aplicação da pena.
FATO TÍPICO
CONDUTA
AÇÃO CONTRÁRIA A LEI
TIPICIDADE FORMAL
TIPICIDADE MATERIAL
RESULTADO
NEXO CASUAL
CULPÁVEL
NÃO ISENTO DE PENA POR:
IMPUNIBILIDADE
ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSIVA
FATO ILÍCITO
NÃO LEGITIMADO POR:
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO