Teorias da Prevenção
Geral das Penas
Usa-se o medo como
forma de Controle Social
Estimula o uso do raciocínio ponderado
visando a Conduta Adequada
Pena Cominada:
Demonstra disposição de
cumprir a ameaça declarada
TESE: INIBIR possível realização
de delitos ou novos atos ilícitos
É usado como meio de
combate à reincidência do ilícito
A Pena é vista como Instrumento
de Prevenção de possíveis delitos
Coação Psicológica com objetivo de desmotivar a prática de delitos
Teoria Relativa
ou Preventiva
A Pena tem caráter
de prevenção
Fundamenta a pena na necessidade
de evitar a prática de delitos
Destinatários:
a coletividade social
Opera através da constatação de que o Direito é aplicado efetivamente
objetivo: Produzir novos
valores éticos e morais
A Pena deve reafirmar a
Validade das Normas Jurídicas
Opera através do
Efeito de Pacificação
Garantir a manutenção dos
valores Ético-Sociais
Intimidar quem praticar
conduta ilícita
Aplicação / Execução das Penas tornam mais visível a ameaça penal
Atua sobre aqueles que têm propensão de cometer delitos
A Pena precisa ter CAPACIDADE de IMPOR MEDO na sociedade a fim de evitar a ocorrência / reincidência dos delitos
Segunda Prova de Direito Penal II
Criar Mapa Mental - Explorando Teorias da Prevenção Geral das Penas
Professor: Ricardo Antonio Fonte Boa do Nascimento
Aluno: Wagner Fonseca Nunes de Oliveira
Curso: Direito - 3º Período - Noite