Teorias da Prevenção
Geral das Penas

Tópico principal

Tem caráter AMEAÇADOR

Usa-se o medo como
forma de Controle Social

Prevenção
Geral
Positiva

Prevenção
Geral
Negativa

Estimula o uso do raciocínio ponderado
visando a Conduta Adequada

Pena Cominada:
Demonstra disposição de
cumprir a ameaça declarada

TESE: INIBIR possível realização
de delitos ou novos atos ilícitos

É usado como meio de
combate à reincidência do ilícito

A Pena é vista como Instrumento
de Prevenção de possíveis delitos

Coação Psicológica com objetivo de desmotivar a prática de delitos

Teoria Relativa
ou Preventiva

A Pena tem caráter
de prevenção

Fundamenta a pena na necessidade
de evitar a prática de delitos

Destinatários:
a coletividade social

Funções
da Pena

Opera através da constatação de que o Direito é aplicado efetivamente

objetivo: Produzir novos
valores éticos e morais

A Pena deve reafirmar a
Validade das Normas Jurídicas

Opera através do
Efeito de Pacificação

Garantir a manutenção dos
valores Ético-Sociais

Intimidar quem praticar
conduta ilícita

Aplicação / Execução das Penas tornam mais visível a ameaça penal

Atua sobre aqueles que têm propensão de cometer delitos

A Pena precisa ter CAPACIDADE de IMPOR MEDO na sociedade a fim de evitar a ocorrência / reincidência dos delitos

Segunda Prova de Direito Penal II


Criar Mapa Mental - Explorando Teorias da Prevenção Geral das Penas




Professor: Ricardo Antonio Fonte Boa do Nascimento


Aluno: Wagner Fonseca Nunes de Oliveira

Curso: Direito - 3º Período - Noite