类别 全部 - garantias - direitos - eficácia

作者:luciana klug 15 年以前

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DIREITOS E GARANTIAS

Os direitos e garantias fundamentais estão delineados na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, e são amplamente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esses direitos incluem características como universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade, conforme a interpretação de estudiosos como José Afonso da Silva.

DIREITOS E GARANTIAS

DTOS E GTIAS FUNDAMENTAIS

  • estão localizados no art. 5º, CF e também em todo texto constitucional.

  • ESTE É O ENTENDIMENTO DO STF.Ex.: art. 150,III, b, CF - cláusula pétrea
  • EFICÁCIA

    COLISÃO DE PRINCÍPIOS
    solução: ponderação de interesses
    IRRADIANTE
    decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais
    Observância dos dtos fundamentais

    judiciário - ao resolver conflitos

    adm. púb. - ao governar

    legislador - elaboração da lei

    HORIZONTAL
    Teorias

    eficácia direta ou mediata

    aplicação dos dtos fundamentais sem intermediação legislativa

    PARECE SER TENDÊNCIA DO STF

    Gilmar Mendes - observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em proceso de expulsão de sócio em sociedade privada.

    eficácia indireta ou mediata

    Duas dimensões:


  • Proibitiva: veda edição de lei que viole direitos fundamentais
  • Positiva: destinada ao legislador que deve implementar os dtos fundamentais
  • aplicação reflexa dos dtos fundamentais

    = EFICÁCIA PRIVADA OU EXTERNA
    entre particulares
    VERTICAL
    entre Estado e particulares

    # ENTRE DTOS E GTIAS

    GARANTIAS
    espécie

    remédios constitucionais

  • São garantias que implicam em propor ação .

  • TODO REMÉDIO É GARANTIA, NEM TODA GARANTIA É REMÉDIO.
  • em defesa do dto podem limitar o poder
    instrumentos que asseguram dtos
    DIREITOS
    características

    irrenunciabilidade

    inalienabilidade

    imprescritibilidade

    Imprescritibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade - entendimento de José Afonso da Silva

    concorrência

    limitabilidade

  • pode haver relativização no caso concreto.

  • Em caso de conflito a solução:
  • - estará discriminada na CF OU

    - caberá ao intérprete verificar a preponderância considerando a "máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos" com o mínimo de restrição

    universalidade

  • destinan-se a todos seres humanos
  • historiciedade

    garantem um bem da vida
    São bens e vantagens previstos na NC

    APLICABILIDADE

    comporta exceções . ex.: art. 5º, XIII, CF
    Regra: aplicação imediata - art. 5º, §1º, CF

    ABRANGÊNCIA

    art. 5º, § 3º (EC 45/04) tratados e convenções poderão ter status de EC
    STF - abgrange também estrangeiro não residente (turista, por ex.), apátridas e p. j.
    Art. 5º - brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país

    EVOLUÇÃO/GERAÇOES

    4ª geração
    dto. a democracia, informação e pluralismo

    Paulo Bonavides

    avanços da engenharia genética - biodireito

    Norberto Bobbio

    3ª geração
    proteção aos consumidores
    preservação ambiental
    marcado por alterações da sociedade e na comunidade internacional
    dto. de solidariedade - ser humano inserido na coletividade
    2ª geração

  • Momento histórico:
  • séc. XIX - Revolução Industrial x Movimento Cartista e Comuna de Paris

    1ª guerra mundial

    Constituição de Weimar / Tratado de Versalhes

    dto. de igualdade
    dtos. econômicos
    dtos. culturais
    dtos. sociais
    1ª geração

  • Momento histórico: séc. XVII, XVIII e XIX - João sem terra, declaração francesa
  • dtos. políticos
    liberdades públicas
    dto de liberdade

    Dtos. Coletivos

    DTOS. INDIVIDUAIS

    VIDA

  • art. 5º, caput, CF

  • Compreende:
  • - dto de nascer

    - dto de permanecer vivo

    - dto de defender a vida

    - dto de não ter processo vital interrompido

    vedação a venda de órgãos

    art. 199, § 4º, CF

    bens fora de comércio

    integridade

    moral

    reputação

    imagem que goza no meio social

    auto estima

    imagem que a pessoa faz de si mesma

    física

  • também se aplica ao preso
  • psíquica

    corporal

    decorrências do dto à vida

    vedação a pena de morte

    SALVO guerra declarada

  • art. 5º, XLVII, CD/88
  • punição como crime

    tortura

  • é crime inafiançável
  • ninguém pode ser submetido - inclui preso
  • ortonásia

    praticada pelo médico

    eutanásia

    praticada por familiar, amigo,...

    cessação da vida

    para transplante: exige-se morte encefálica

    Lei 9.434/97

    fim das funções vitais do organismo

    respiração, circulação e atividade cerebral

    vida

    dtos do nascituro destão ressalvados desde a concepção

    personalidade civil começa com nascimento com vida

    momento inicial: NIDAÇÃO

    NIDAÇÃO= fixação do óvulo no útero

    bem jurídico indisponível

    principal dto individual

    Dtos. Sociais

    Dto. Nacionalidade

    Dtos. Políticos