作者:LETÍCIA DE SOUZA FRANCISCO 1 年以前
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Provisória (art 70 EdM)
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal
Especial (art 68 EdM)
Hipóteses
seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior
seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos
Extraordinária (art 67 EdM)
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira
Ordinária (art 65 EdM)
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando
ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos
O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições (art 66 EdM)
recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística
haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil
ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização
ter filho brasileiro
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira
Antigamente: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Imprecisão terminológica - opção
Evolução Histórica do Dispositivo
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (emenda de revisão 03 de 1994)
Problema. Jorge, nascido em Tóquio, filho de Joana e Joaquim, ambos brasileiros e estudantes na Universidade Todai. Não veio a residir no Brasil. Jorge não tem direito a nacionalidade japonesa e nem a nacionalidade brasileira
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (redação original)
Problema. Ana, nascida em Genebra, filha de Gertrudes e Gumercindo, ambos brasileiros e funcionários do Banco Cantonal de Genebra. Ana morou até os 19 anos na Suiça. Não tem direito a nacionalidade suiça e também não tem direito a nacionalidade brasileira
Alternativas
Residência (a qualquer tempo) + Opção após maioridade
O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade (Estatuto do Migrante, art 63)
Registro Consular
Sempre orientem para registrar
O que é estar a serviço da RFBR?
Atenção para o OU!
O que seria considerado serviço de seu país?
E se só um parente estiver a serviço do seu país?
PEC 6/2018 alterada para 16/2021
Perda de Nacionalidade por três situações
Atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito
Cancelamento da Naturalização em virtude de fraude (precisa de sentença judicial)
Pedido expresso do brasileiro (desde que não acarrete apatridia)
Aprovada no Senado e também na CCJ da CD
Retirada da expressão "atividade nociva ao interesse nacional
Retirada da perda automática por aquisição de outra nacionalidade
adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (CF, 12, p.4 II)
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (CF, 12, p.4 I)
Atividade Nociva ao Interesse Nacional????
Conceito amplo demais, possibilidade de arbitrariedades
Sindicalista que organizou greves
Jornalista que fez reportagem sobre hábitos etílicos do Presidente da República
Necessidade de Sentença Judicial
Estatuto dos Apátridas (1954)
Hoje os países buscam evitar, inclusive através de naturalização facilitada ou até mesmo nacionalidade nata
No Brasil: Capítulo III, Seção II do EdM
Apátrida possui todos os direitos do art 4 do EdM:
Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados
O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.
Caso o apátrida opte pela naturalização, a decisão sobre o reconhecimento será encaminhada ao órgão competente do Poder Executivo para publicação dos atos necessários à efetivação da naturalização no prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 65
Reconhecida a condição de apátrida, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º, o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira
Sem direitos privilegiados conforme país
Hoje busca-se mitigar os problemas que os polipátridas enfrentam)
Proteção dupla em conflito
Arbitrariedades
Serviço Militar Obrigatório
Caso Nottebohm (Corte Internacional de Justiça
Hoje
Possibilidade de ambos os países protegerem, pois se trata de um direito fundamental do indivíduo
Documento constante no documento de viagem apresentado ("carimbado")
Críticas
O aceite do passaporte de Liechtenstein pelas autoridades guatemaltecas
Autorização de entrada na Guatemala com passaporte de Liechtenstein
Expedição de visto
O conceito de nacionalidade "efetiva" é arbitrário
O perigo do terceiro país adotar critérios de "conveniência e oportunidade" para dizer qual das duas nacionalidades vale
Quem define qual a nacionalidade efetiva? Um terceiro país????
Ao negar a Liechtenstein o direito de proteger Nottebohm (como foi decidido) a corte estaria retirando toda a proteção internacional que ele poderia ter (pois não seria protegido da Alemanha mais), como se fosse apátrida.
Não há previsão em instrumento normativo internacional (tratado ou costume) de um conceito de nacionalidade "efetiva"
A Naturalização rápida de Nottebohm, ao contrário de indicar irregularidade (como a maioria dos juízes considerou) indicava na realidade um mérito administrativo de Liechtenstein
Quando os bens de Nottebohm foram confiscados, ele residia já a 3 anos em Liechtenstein
Não se tratava de caso de múltipla nacionalidade
Em 1939, quando Nottebohm jurou fidelidade ao Príncipe Regente de Liechtenstein, abdicou de sua nacionalidade do Reich Alemão
O Caso
Governo da Guatemala confiscou todos os bens de Nottebohm, considerando-o "nacional inimigo - alemão"
visto guatemalteca em seu novo passaporte liechtensteiniense em primeiro de dezembro do mesmo ano e retornou à Guatemala em 1940
Após o início da Segunda Grande Guerra, Nottebohm naturalizou-se liechtensteiniense (homologação através de Resolução Suprema do Príncipe Regente de treze de outubro de 1939)
Friedrich Nottebohm, nascido em Hamburg (Alemanha) mudou-se para a Guatemala onde fixou residência e estabeleceu laços, Ficou Rico
Decisão da Corte
Princípio da Nacionalidade "efetiva"
A Corte afirmou que quando dois Estados conferem a uma mesma pessoa suas nacionalidades (caso de dupla nacionalidade), a situação vai além dos limites nacionais, devendo-se buscar, na ótica internacional, qual a nacionalidade com maiores laços
sua naturalização não simbolizava interesse em romper com o governo de seu país, mas sim o interesse de substituir o seu status nacional pelo status de um país não beligerante, não de firmar laços com Liechtenstein
Corte decidiu que o centro de atividades de Nottebohm era a Guatemala (e não Liechtenstein)
Inicialmente: proibido, era considerado "meio nacional" ou até mesmo traidor (vínculo era "pessoal" com o soberano)
Lei do Retorno (Oleh - Judeus emigrando para Israel) 1950 - חוק השבות, תש"י-
Caso seja Sefardita, pode ser possível a recuperação de nacionalidade
Observar por exemplo o sobrenome de cliente, quando tem nome de árvore frutífera ou de animal, é possível que seja deste grupo de Sefarditas
Problema 3) Vínculo de Nacionalidade é de direito público, não adiantando usar instituto do Direito Civil para esta questão.
Problema 2) Contrato obrigatório? E a autonomia da Vontade?
Problema 1) Algúem lembra de ter assinado um contrato com o Brasil?
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (CF art 5, LI)
Naturalizado
Envolvimento em tráfico de entorpecentes
Criticado
Crime comum praticado antes da naturalização
Caso Cláudia Sobral
Minoria da turma do STF concordou com os argumentos de Cláudia (Marco Aurélio e Fachin)
Maioria da turma do STF (Barroso, Weber e Fux)
Cabível a extradição, pois o crime foi cometido enquanto Cláudia era nacional dos EUA, não nacional do Brasil (logo, anterior a sua "naturalização" brasileira)
Ao renunciar a nacionalidade brasileira nata, Cláudia teria perdido esta, pois já tinha o Green Card (e poderia exercer direitos nos EUA)
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Feito pedido de extradição pelo governo dos EUA, Cláudia apresentou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Justiça que havia declarado a perda de sua nacionalidade Brasileira nata
Reaquisição seria do que tinha antes (ou seja, tornaria a ser nata, direito constitucional inerente)
Alegou que teria adquirido a nacionalidade dos EUA para exercício de direitos civis
Assassinou seu marido e retornou ao Brasil no mesmo dia (em 2007)
Mudou para os EUA, onde obteve Green Card e posterior naturalização, renunciando a nacionalidade Brasileira
Nascida no Rio de Janeiro - Brasileira Nata
MS 33 864 STF
Nato: NUNCA
Motivou medida cautelar contra Daniel Alves
Em andamento no STJ
Transferência de Execução de Pena
Defesa alega a impossibilidade de transferência de execução de pena, pois não caberia a extradição (por ser brasileiro nato)
Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem
Interpretação sistemática do EdM:
Ora, a ideia de transferência de pena é justamente dar atendimento a um problema jurídico, uma vez que a extradição não seria permitida. Restringir a transferência a casos em que seria permitida a extradição seria uma incoerência lógica
Requisitos
houver tratado ou promessa de reciprocidade
o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes
a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação
a sentença tiver transitado em julgado
o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil
Já há caso de execução de pena determinada por justiça estrangeira (caso de Portugal)
Impossibilidade de extradição (Brasileiro Nato)
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art 222)
de Ministro de Estado da Defesa
de oficial das Forças Armadas
da carreira diplomática
Cuidado, e o Ministro das Relações Exteriores?
de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Vão tentar te confundir, qualquer ministro, não só presidente e vice presidente
de Presidente do Senado Federal
de Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente e Vice-Presidente da República
Conselho da República (CF art 89, VII)
Vão tentar te enganar colocando Conselho de defesa nacional
o Ministro do Planejamento não precisa ser nato
Ministro das Relações Exteriores há divergência se seria nato (por chefiar a carreira diplomática)
Ministro da Justiça não é exclusivo para nato