作者:Assessoria Edicleitonadm 4 年以前
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REQUISITOS FORMAS PARA CRIAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
OBEDECER O PROCESSO LEGISLATIVO
EX: ART. 44 E SEGUINTES CRFB/88
ADVIR DE ÓRGÃO COMPETENTE
EX: ART. 22 CRFB/88
NO ESPAÇO
LEI BRASILEIRA NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO NACIONAL
EXTRATERRITORIEDADE DAS LEIS
PERÍODO DO TEMPO QUE ELA JÁ PRODUZIR EFEITOS
VIGORAR
MOMENTO POSTERIOR DEFINIDO EM LEI
45 DIAS APÓS SER PUBLICADA
TERMINO DA VIGÊNCIA DA LEI
PROMULGAÇÃO DA LEI
ATESTA A SUA EXISTÊNCIA
LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO E A VIGÊNCIA DA LEI
DENOMINA-SE VACATIO LEGIS
TIPOS
MODALIDADES
DERROGAÇÃO: PARCIAL
AB-ROGAÇÃO: INTEGRAL
TÁCITA
EXPRESSA
QUANDO MODIFICADA OU REVOGADA POR OUTRA LEI
NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO
REFERI-SE A CONEXÃO ENTRE FATOS E NORMAS
VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA
APTIDÃO PARA PRODUZIR EFEITOS
JOSÉ AFONSO DA SILVA
DIZ REPEITO APLICABILIDADE, EXIBILIDADE OU EXECUTORIEDADE DA NORMA
APLICA A LEI É EQUIVALENTE ASSEGURAR OU CONCRETIZAR A SUA EFICÁCIA
DIREITO LIVRE
DEFENDE QUE CABE AP JUIZ
DESCOBRIR A LEI MAIS ADEQUADA QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS FATOS SOCIAIS
EX2: ART. 113 CC/02
EX1: ART. 112 CC/02
HISTÓRICA
SAVIGNY
AFIRMAR QUE SE DEVE VERIFICAR
E ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO SOCIAL
OS ATOS QUE ANTECEDERAM A APROVAÇÃO DA LEI
EXEGESE
PREDOMINA A INTERPRETAÇÃO LITERAL OU GRAMATICAL E LOGICA SISTEMÉTICA
INTERPRETAÇÃO RESTRITA AO TEXTO DA LEI
QUANDO A REDEÇÃO DA LEI É EXATAMENTE SEU ALCANCE
EXTENSIVA
QUANDO A NORMA DIZ MENOS QUE O SEU VERDADEIRO ALCANCE
ATUALMENTE SE DESTACA
CONFORME A CRFB/88
QUANDO A NORMA ADMITIR VÁRIAS INTERPRETAÇÕES
SE ULTILIZA AQUELA QUE ESTÁ DE ACORDO CRFB/88
EXAMINANDO PELA LITERALIDADE DO TEXTO
PRINCIPALMENTE A SEMANTICA
LÓGICA
BASEADO NA RAZÃO E NO BOM SENSO
SISTEMICA
INTERPRETA-SE JUNTAMENTE COM O CONJUNTO NORMATIVO QUE TÁ INSERIDO
HISTORICA
HISTORICA EVOLUTIVA
BASEADA NAS ADAPTAÇÕES SOCIAIS E CASOS CONCRETOS
TEOLOGICO OU SOCIOLOGICO
DOUTRINA AS DIFERENCIAM
SOCIOLÓGICA
INTERPRETA NORMA BASEADO NAS NECESSIDADES DA SOCIEDADE
TELEOLÓGICA
OBJETIVOS QUE PRETENDE ALCANÇAR
BASEADO NA FINALIDADE DA NORMA
FATOS PRETÉRITOS, NECESSIDADES E CIRCUNSTÂNCIA PARA APROVAÇÃO
QUANTO AS FONTES
KELSEN DEFENDE
AFIRMANDO
INTERPRETAÇÃO FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA AUTENTICA
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
FEITA PELO MESMO ORGÃO OU PODER ELA ELABOROU A LEI
INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL
KELSEN
AFIRMA QUE NÃO É AUTENCIA
NÃO SE TOMA QUALQUER DECISÃO ENTRE AS POSSIBILIDADES REVELADAS PELA NORMA
Subtópico
APENAS DESCREVE OS SENTIDOS DA LEI
REALIZADA POR JUIZES E TRIBUNAIS
INTERPRETAÇÃO DOUTRINARIA
PELOS JURISTAS E PELA DOUTRINA