CONTROLE DA ADM PÚBLICA

r

CONJUNTO DE INSTRUMENTOS QUE O ORD. JUR. ESTABELECE A FIM DE QUE A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, OS PODERES JUDICIÁRIOS E LEGISLATIVO, E TB O POVO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE ÓRGAOS ESPECIALIZADOS, POSSAM EXERCER O PODER-DEVER OU A FACULDADE DE FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E REVISÃO ADMINISTRATIVAS DE TODOS OS ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS EM TODAS AS ESFERAS DE PODER.

CLASSIFICAÇÃO

QUANTO À NAT. DO CONTROLADOR

LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONSTAS

r

ÓRGÃO DE CONTROLE FINANCEIRO QUE INTEGRA O LEGISLATIVO DAS DIVERSAS ESFERAS DA FEDERAÇÃO.

JUDICIAL

LEVADO A EFEITO P/PODER JUDICIÁRIO

COMPETE A DECISÃO SOBRE A LEGAL DOS ATOS DA ADM. EM GERAL

ADMINISTRATIVO

ORIGINA-SE DA PRÓPRIA ADM. PÚBLICA

r

SIGNIFICA AQUELE PODER QUE TÊM OS ÓRGAOS QUE A COMPOE, DE FISCALIZAREM E REVEREM SEUS PRÓPRIOS ATOS, CONTROLE, ALIÁS DENOMINADO NORMALMENTE DE AUTOTUTELA. EXEMPLO DESTE ATO É A REVOGAÇÃO.

AUTOTUTELA

QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE

INTERNO

r

EXERCIDO POR ÓRGÃOS DE UM PODER SOBRE CONDUTAS ADMI NISTRATIVAS PRODUZIDAS DENTRO DASUA ESFERA.

EX: ÓRGÃO MINISTERIAL SOBRE OS DEP. ADM. QUE O COMPÕEM

ART.74 CF

r

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

EXTERNO

r

O ÓRGÃO FISCALIZADOR SE ENCONTRA EM ADM. DIVERSA DAQUELA DE ONDE A CONDUTA ADM. SE ORIGINOU.EM SUMA: CONTROLE DE UM PODER SOBRE O OUTRO.

NORMALMENTE PREVISTO NA CF

EX:CONTROLE DO JUDICIÁRIO SOBRE O EXE. EM AÇÕES JUDICIAIS

EX:CONTROLE DO TC SOBRE O ATOS DO EXE. E JUD.

QUANTO À NAT. DO CONTROLE

FUNDADA NO CONTEÚDO DE QUE SE REVESTE O ATO DE CONTROLE

DE LEGALIDADE

r

CONFRONTO ENTRE A CONDUTA ADM E UMA NORMA JURÍDICA VIGENTE E EFICAZ(NA CF, NA LEI, EM ATO ADM IMPOSITIVO DE AÇÃO OU OMISSÃO)

INTERNO

EXTERNO

RESULTADO DESSE CONTROLE

CONFIRMAÇÃO

r

EXEMPLOS: A HOMOLOGAÇÃO, A APROVAÇÃO, O VISTO E OUTROS ATOS INOMINADOS.

INVALIDAÇÃO

r

GERALMENTE CHAMADA DE ANULAÇÃO, QUE SERVE TANTO PARA O JUDI. QUANTO PARA A ADM.PODE OCORRER: ANULAÇÃO POR MEIO DE ATO COM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA. EX: PORTARIA. ESTA SERÁ O NOME FORMAL, MAS EM SEU CONTEÚDO ESTARÁ A INTENÇÃO DE PROCEDER À ANULAÇÃO DO ATO.

DE MÉRITO

r

ESSE CONTROLE TEM POR OBJETO A AVALIAÇÃO DE CONDUTAS ADM, TRADUZINDO NA DISCRICIONARIEDADE ATRIBUÍDA A CERTOS ÓGÃOS ADM.

PRIVATIVO DA ADM PÚBLICA

É ULTIMADO ATRAVÉS

CONFIRMAÇÃO

r

QUANDO A CONDUTA NÃO PRECISA MAIS SER REVISTA.

REVOGAÇÃO

r

DESFAZIMENTO DE CONDUTA ANTERIOR UTILIZANDO-SE CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

QUANTO AO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO

CONSIDERA OS DOIS SEGMENTOS BÁSICOS DA ESTRUTURA ADM

POR SUBORDINAÇÃO

r

DECORRE DA REL DE SUB EXISTENTE ENTRE OS DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, A QUAL PERMITE AO ÓRGÃO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR FISCALIZAR, ORIENTAR E REVER A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO DE MENOR HIERARQUIA.

TIPICAMENTE INTERNO

POR VINCULAÇÃO

r

O PODER DE FISCALIZAÇÃO E REVISÃO É ATRIBUÍDO A UMA PESSOA E SE EXERCE SOBRE ATOS PRATICADOS POR OUTRA.

CARÁTER EXTERNO

COMUM NA RELAÇÃO:ADM DIR E ADM IND

EX:MIN. DA FAZENDA SOBRE BB(SEM)

QUANTO À OPORTUNIDADE

PRÉVIO

CONCOMITANTE

POSTERIOR

QUANTO À INICIATIVA

DE OFÍCIO

PROVOCADO

FUNDAMENTOS

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

PRINC. DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS

OBJETIVO

AFERIR A LEGITIMIDADE OU A CONVENIÊNCIA DAS COND.ADM.

CONTROLE ADMINISTRATIVO

QUEM EXERCE?

ADM PÚBLICA

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOSDO LEGISLATIVO

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOSDO JUDUCIÁRIO

PARÂMETROS

CONVENIÊNCIA E OPORUNIDADE

LEGALIDADE

ASPECTOS

SERÁ SEMPRE UM CONTROLE INTERNO

DERIDA DO PODERA DE AUTOTUTELA

SÚMULA 473 STF

r

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

MEIOS DE CONTROLE

FISCALIZAÇÃO

INDEPENDE DE FISCALIZAÇÃO

PODE OCORRER NO ÂMBITO

CONTROLE HIERÁRQUICO

CONTROLE FINALÍSTICO

CONTROLE MINISTERIAL

SOBRE

OS ÓRGÃO DE SUA ESTRUTURA

INTERNO

POR SUBORDINAÇÃO

PESSOAS DA ADM IND

EXTERNO

POR VINCULAÇÃO

REVISÃO RECURSAL

HIERARQUIA ORGÂNICA

VIA ADMINISTRATIVA

DIREITO DE PETIÇÃO

ART.5 XXXIV,a CF

ESCRITA

VEDADO ANONIMATO

CONTROLE SOCIAL

SEGMENTOS DA SOCIEDADE

EM RELAÇÃO A FUNÇÃO LEGISLATIVA

INICIATIVA POPULAR ART.61, P2,CF

SOBRE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

ART.37, P3,CF

r

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

SUA EFETIVAÇÃO OCORRE BASICAMENTE

CONTROLE NATURAL

PELA COMUNIDADE

INDIVÍDUO

ENTIDADES REPRESENTATIVAS

CONTROLE INSTITUCIONAL

MP

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE

r

Caso haja recurso da decisão administrativa e o recorrentealegue que a decisão administrativa contraria enunciado desúmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisãoimpugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes deencaminhar o recurso à autoridade superior, as razões daaplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme ocaso

RECLAMAÇÃO JUNTO AO STF(ART.103-A CF/LEI 11.417/06)

FORMA

DISPENSAM RIGOR FORMAL

DEVE

DECLINAR SUA IDENTIFICAÇÃO

APONTAR QUAL O ATO CUJA REFORMA PRETENDE

CLASSIFICAÇÃO

RECURSO

R. HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS

r

Denomina-se pedido de reconsideração o recurso interpostoà autoridade diretamente superior à que proferiu determinadadecisão administrativa, requerendo sua reforma ousupressão.

DIRIGIDO À AUTORIDA IMEDIATAMENTE SUPERIOR;DENTRO DO MESMO ÓRGÃO EM QUE O ATO FOI PRATICADO

RELAÇÃO HIERÁRQUICA

DISPENSA PREVISÃO LEGAL

R. HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS

DIRIGIDO A ÓRGÃO ESTRANHO DAQUELE DE ONDE SE ORIGINOUO ATO IMPUGNADO

DEPENDE DE PREVISÃO NA LEI OU CF

r

Das decisões finais das agências reguladorasA cabe sempre recurso hierárquico impróprio para osministérios.B não cabe impugnação perante o Poder Judiciário.C pode caber recurso hierárquico impróprio, caso previsto nalei ou na Constituição.D cabe sempre revisão de ofício pelo presidente da república.

ESPÉCIES

REPRESENTAÇÃO(ART.74,P2,CF)

r

Representação é o recurso administrativo pelo qual qualquerpessoa, mesmo que não atingida por um ato irregular,denuncia condutas abusivas e ilegais praticadas por agentesda administração.

CONTRA ILEGALIDADES, IRREGULARIDADES E CONDUTAS ABUSIVAS

QUALQUER PESSOA PODE INTERPOR, AINDA QUE Ñ AFETADA

DEVE-SE INSTAURAR PAD E APURAR A SITUAÇÃO INFORMADA

RECLAMAÇÃO

O RECORRENTE HÁ DE SER O INTERESSADO

EXTINGUESSE EM UM ANO, CASO Ñ HAJA LEI COM PREVISÃO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

DIRIGIDO A MESMA AUTORIADE QUE PRATICOU O ATO

DISPENSA PREVISÃO EXPRESSA EM LEI

PRAZO DE UM ANO

Ñ SUSPENDE NEM INTERROMPE A PRESCRIÇÃO;Ñ ALTERA OS PRAZOS P/INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADM.

SEGUNDO A CESPE, ATENDE AO PRINC. DA EFICIÊNCIA

REVISÃO

NORMALMENTE UTILIZADA POR SERVIDORES

POSTULA-SE A REAPRECIAÇÃO DE DETERMINADA DECISÃO

REQUISITO

EXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS SUSCETÍVEIS DE CONDUZIR O ADMA SOLUÇÃO DIVERSA DA QUE APRESENTOU ANTERIORMENTE

ENSEJA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO NOVO

RESULATARÁ EM AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

r

Considere que Pedro sofreu determinada sanção após aregular conclusão de um processo administrativo. Diante dosurgimento de fatos novos, Pedro requereu a revisão doprocesso. Nessa situação, da revisão do processo não poderáresultar agravamento da sanção

RECEBE O NOME DE:SUPERVISÃO MINISTERIAL

PREVISTO NO DL 200/67

HELY LPES MEIRELLES