Casamento 🤵🏻👰🏽
Timeline
Type in the period
Provas
Por certidão de registro (art.1543,CC)
Falta ou perda
se admite outra prova
celebrado no estrangeiro
respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros
everá ser registrado em cento e oitenta dias
a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil
no cartório
Casamento de pessoas
na posse do estado de casadas
não possam manifestar vontade
Ou tenham falecido
não se pode contestar em prejuízo da prole comum
Salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas
quando contraiu o casamento impugnado
Celebração legal do casamento
processo judicial
livro de sentença
produzirá
os efeitos civis
desde a data do casamento
Eficácia
Responsabilidades
assumem mutuamente
as despesas
Nome
pode acrescentar ao seu
sobrenome do outro
Deveres:
Fidelidade recíproca
vida em comum no domicílio conjugal
mútua assistência
sustento
guarda
educação dos filhos
respeito e consideração mútuos
Direção
em colocaboração
entre os conjuges
pensando no melhor
interesse do casal e filhos
Exceções
um cônjuge ficará responsável
pela direção da família e a administração dos bem
quando o outro cônjuge estiver
lugar
remoto
não sabido
preso a mais de 180 dias
privado de consciência
Invalidade
Hipóteses
inexistente
falta de autoridade celebrante
falta de manifestação
nulo
impedimentos (art.1521,CC)
anulável
CASAMENTO PUTATIVO
Anulado/Inválido/Nulo
Ignorado por um ou ambas as partes
com boa-fé
esse casamento poderá ser impugnado
por qualquer pessoa a qualquer tempo
via processo judicial
julgado pela boa-fé ou má-fé de cada um
Efeitos
Boa-fé
não tinha conhecimento dos impedimentos
efeitos de sentença ex nunc
este terá o mesmo efeitos de um processo de divórcio
o casamento foi válido da data da celebração até a data da sentença
partilha de bens , etc...
Má-fé
sabia que não podia casar, e mesmo assim o fez
dependendo do impedimento poderá responder na esfera penal
casamento inválido
efeitos de sentença retroativos
não tem direito na partilha de bens
exceto
se a parte de boa-fé tiver ciência que o enriquecimento for ilícito
como se nunca tivesse ocorrido
Nulo
Dissolução
Hipóteses
acaba vínculo
morte
divórcio
invalidade
separação judicial
opcional
separação de corpos
medida cautelar
Famílias paralelas
não são reconhecidas
O que é?
Ato solene pelo qual duas pessoas se unem sob promessa recíproca de comunhão de vida.
Livre manifestação com reconhecimento estatal.
Características
Ato civil
Ato puro e simples
Ato pessoal
Pode ser celebrado por procuração
Ato solene
Capacidade para casar (art.CC/2002):
Maiores de idade
Com 16 anos (idade núbel), com autorização de seus representantes legais.
Até a celebração os pais/ tutores podem revogar essa autorização.
Impedimento - art.1521 CC
Não podem casar:
Ascendentes com descendentes
Afins em linha reta
"Adotante com adotado"
Irmãos / Colaterais até 3º grau
Adotado com filho do adotante
Pessoas casadas
Cônjuge "sobrevivente" + pessoa que cometeu crime de homicídio contra seu cônjuge
Causas Suspensivas - art.1523 CC
Não devem se casar:
Viúvo com inventário pendente ( se houver herdeiros em comum)
Divorciado, enquanto não fizer a partilha
Tutor/ curador ou parentes + tutelado/ curatelado, enquanto nao aprovado as contas
Mulher, até dez meses após o fim do casamento
Regime será Separação total de Bens (art.1641,I do CC)
Habilitação
Procedimento que antecede a celebração do casamento
Requerimento
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei
Análise pelo Oficial do Registro Civil e Ministério Público Art.1526,CC
Decisão de oposição ao casamento ( se houver)
Proclamas art.1527,CC
Oposição superveniente art.1530,CC
Certidão art.1531 CC
Eficácia art.1532,CC
90 dias
Celebração
Art.1512,CC
Gratuita a sua celebração
Regra Geral
Casamento Civil
Cartório / local designado pela autoridade
+ duas testemunhas
Requisitos essenciais
Autoridade celebrante
Juiz de Paz
Vontade livre de se manifestar
Procedimento
Conforme o art.1535, CC
"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."
Assento
Assinar logo após celebração
Suspensão art.1538,CC
Recusa
Vontade nao é Livre
Arrependimento
Simplificação de Formalidades
Moléstia Grave art.1539,CC
Casamento Nuncupativo art.1540,CC
Noção geral:
Dispensa habilitação
Risco de morte
Formalidades
Dispensa autoridade
Seis testemunhas
Não tenham parentesco com os nubentes
Em linha reta
ou até 2º grau
Comparecer em dez dias
validar o ato
confirmar o fato perante a autoridade judicial mais próxima
Casamento Religioso
Cumprindo as exigências da lei para validar casamento civil
Equipara-se desde que registrado no registro próprio,
Submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil
Será nulo
Antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
Casamento por procuração
Instrumento Público
Procuração
90 dias
tem que ter o poder específico para casar
União Estável
Conceito
formar família
união de pessoas
forma informal
Requisito
estabilidade
contínuo
ininterrupto
público (notório)
"intuitu familiae"
ausência de impedimentos
exceção:
pessoa casada, mas separada de fato
relação patrimonial
regime da comunhão parcial de bens
deveres
lealdade
respeito
assistência dos filho
Concubinato
impedidos de casar
não é família
não se aplica o direto das famílias
mas sim obrigações