Casamento 🤵🏻👰🏽

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL-CAMPUS TORRES CURSO DE DIREITO Prof° Dr. Ádamo Brasil Dias ACADÊMICOS: FRANCIELE MACHADO COUTO ISIS PALOMA REGINATO DOS SANTOS KETLIN CIESLIK DA SILVA LUCAS CARDOSO BAUER PEDRO HENRIQUE PEIXOTO BATISTA CAMARGO RAFAELA CARDOSO MACHADO

Timeline

Type in the period

Provas

Por certidão de registro (art.1543,CC)

Falta ou perda

se admite outra prova

celebrado no estrangeiro

respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros

everá ser registrado em cento e oitenta dias

a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil

no cartório

Casamento de pessoas

na posse do estado de casadas

não possam manifestar vontade

Ou tenham falecido

não se pode contestar em prejuízo da prole comum

Salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas

quando contraiu o casamento impugnado

Celebração legal do casamento

processo judicial

livro de sentença

produzirá

os efeitos civis

desde a data do casamento

Eficácia

Responsabilidades

assumem mutuamente

as despesas

Nome

pode acrescentar ao seu

sobrenome do outro

Deveres:

Fidelidade recíproca

vida em comum no domicílio conjugal

mútua assistência

sustento

guarda

educação dos filhos

respeito e consideração mútuos

Direção

em colocaboração

entre os conjuges

pensando no melhor

interesse do casal e filhos

Exceções

um cônjuge ficará responsável

pela direção da família e a administração dos bem

quando o outro cônjuge estiver

lugar

remoto

não sabido

preso a mais de 180 dias

privado de consciência

Invalidade

Hipóteses

inexistente

falta de autoridade celebrante

falta de manifestação

nulo

impedimentos (art.1521,CC)

anulável

CASAMENTO PUTATIVO

Anulado/Inválido/Nulo

Ignorado por um ou ambas as partes

com boa-fé

esse casamento poderá ser impugnado

por qualquer pessoa a qualquer tempo

via processo judicial

julgado pela boa-fé ou má-fé de cada um

Efeitos

Boa-fé

não tinha conhecimento dos impedimentos

efeitos de sentença ex nunc

este terá o mesmo efeitos de um processo de divórcio

o casamento foi válido da data da celebração até a data da sentença

partilha de bens , etc...

Má-fé

sabia que não podia casar, e mesmo assim o fez

dependendo do impedimento poderá responder na esfera penal

casamento inválido

efeitos de sentença retroativos

não tem direito na partilha de bens

exceto

se a parte de boa-fé tiver ciência que o enriquecimento for ilícito

como se nunca tivesse ocorrido

Nulo

Dissolução

Hipóteses

acaba vínculo

morte

divórcio

invalidade

separação judicial

opcional

separação de corpos

medida cautelar

Famílias paralelas

não são reconhecidas

O que é?

Ato solene pelo qual duas pessoas se unem sob promessa recíproca de comunhão de vida.
Livre manifestação com reconhecimento estatal.

Características

Ato civil

Ato puro e simples

Ato pessoal

Pode ser celebrado por procuração

Ato solene

Capacidade para casar (art.CC/2002):

Maiores de idade

Com 16 anos (idade núbel), com autorização de seus representantes legais.

Até a celebração os pais/ tutores podem revogar essa autorização.

Impedimento - art.1521 CC

Não podem casar:

Ascendentes com descendentes

Afins em linha reta

"Adotante com adotado"

Irmãos / Colaterais até 3º grau

Adotado com filho do adotante

Pessoas casadas

Cônjuge "sobrevivente" + pessoa que cometeu crime de homicídio contra seu cônjuge

Causas Suspensivas - art.1523 CC

Não devem se casar:

Viúvo com inventário pendente ( se houver herdeiros em comum)

Divorciado, enquanto não fizer a partilha

Tutor/ curador ou parentes + tutelado/ curatelado, enquanto nao aprovado as contas

Mulher, até dez meses após o fim do casamento

Regime será Separação total de Bens (art.1641,I do CC)

Habilitação

Procedimento que antecede a celebração do casamento

Requerimento

A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei

Análise pelo Oficial do Registro Civil e Ministério Público Art.1526,CC

Decisão de oposição ao casamento ( se houver)

Proclamas art.1527,CC

Oposição superveniente art.1530,CC

Certidão art.1531 CC

Eficácia art.1532,CC

90 dias

Celebração

Art.1512,CC

Gratuita a sua celebração

Regra Geral

Casamento Civil

Cartório / local designado pela autoridade

+ duas testemunhas

Requisitos essenciais

Autoridade celebrante

Juiz de Paz

Vontade livre de se manifestar

Procedimento

Conforme o art.1535, CC

"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados."

Assento

Assinar logo após celebração

Suspensão art.1538,CC

Recusa

Vontade nao é Livre

Arrependimento

Simplificação de Formalidades

Moléstia Grave art.1539,CC

Casamento Nuncupativo art.1540,CC

Noção geral:

Dispensa habilitação

Risco de morte

Formalidades

Dispensa autoridade

Seis testemunhas

Não tenham parentesco com os nubentes

Em linha reta

ou até 2º grau

Comparecer em dez dias

validar o ato

confirmar o fato perante a autoridade judicial mais próxima

Casamento Religioso

Cumprindo as exigências da lei para validar casamento civil

Equipara-se desde que registrado no registro próprio,

Submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil

Será nulo

Antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

Casamento por procuração

Instrumento Público

Procuração

90 dias

tem que ter o poder específico para casar

União Estável

Conceito

formar família

união de pessoas

forma informal

Requisito

estabilidade

contínuo

ininterrupto

público (notório)

"intuitu familiae"

ausência de impedimentos

exceção:

pessoa casada, mas separada de fato

relação patrimonial

regime da comunhão parcial de bens

deveres

lealdade

respeito

assistência dos filho

Concubinato

impedidos de casar

não é família

não se aplica o direto das famílias

mas sim obrigações