ProcessoAdministrativoLei 9.784/99
DISPOSIÇÕESGERAIS
APLICA-SE
ADM. PÚBLICA FEDERAL
PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
PRINCÍPIOS
LEGALIDADE
FINALIDADE
MOTIVAÇÃO
RAZOABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
MORALIDADE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
SEGURANÇA JURÍDICA
INTERESSE PÚBLICO
EFICIÊNCIA
CRITÉRIOS
ADMINISTRADO
DIREITOS
respeito
informação
agir
ser assistido
DEVERES
verdade
lealdade
não agir de modo temerário
colaboração
FASES
INÍCIO
OFÍCIO
PEDIDO DOINTERESSADO
ORALMENTE
CASOS ESPECIAIS
REQUERIMENTO
REGRA
INSTRUÇÃO
DECISÃO
RECURSO
COMPETÊNCIA
IRRENUNCIÁVEL
SALVO
DELEGAÇÃO
ATO DEDELEGAÇÃO
Ñ PODEMSER OBJETO
I
EDIÇÃO DE ATOS DECARÁTER NORMATIVO
II
DECISÃO DE RECURSOSADMINISTRATIVOS
III
MATÉRIAS DECOMPETÊNCIAEXCLUSIVA
AVOCAÇÃO
CARÁTER
EXCEPCIONAL
JUSTIFICADO
TEMPORÁRIO
IMPEDIMENTOSxSUSPEIÇÃO
ATOS
FORMA
TEMPO
LUGAR
COMUNICAÇÃO
EXTINÇÃO
INVALIDAÇÃOXCONVALIDAÇÃO
8112/90
Sindicância
3 Membros
Fases do procedimento
Instauração: Portaria, Investigação
Relatório só caso a punição seja por mais de 30 dias
Prazo de 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período.
Punições aplicáveis
Advertência
Suspensão de até 30 dias
Caso haja punição, pode recorrer.
Processo Administrativo
3 Membros
Fases do procedimento
Instauração por portaria
Investigação
Diligência
Perícia
Testemunhas
Relatório
Prazo de 60 dias prorrogáveis por igual prazo.
Não há aplicação de penalidade, somente indicação no relatório.
Não há posiibilidade de recorrer
Revisão do processo
1 - Solicitado a pedido ou de ofício
Se surgirem fatos novos
circustâncias que possam inocentar
Inadequação da penalidade aplicada.
2 - A solicitação será encaminhado ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
3 - prazo de 60 dias para conclusão da revisão.
4 - Prazo para julgamento de 20 dias à partir do recebimento do processo.
5 - Julgado:
Procedente
Será declarada sem efeito a penalidade aplicada
Todos os direitos serão reestabelecidos
Menos o cargo em comissão, se tiver, que será convertido para exoneração
Improcedente
Não poderá agravar a penalidade.
Julgamento
1 Membro
Fase única com possibilidade de produção de mais provas que a autoridade entender necessária
Prazo de 20 dias prorrogáveis
Pode haver todos os tipos de punição
Caso haja punição, pode recorrer