CMD - P. Civil - RE e Súmulas STF
Súmula 635
Cabe ao Pres. do Tribunal de origem decidir o pedido de MC em RE ainda pendente do seu juízo de admissibilidade
Súmula 634
Não compete ao STF conceder MC para dar efeito suspensivo a RE que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem
Súmula 356
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de RE, por faltar o requisito do prequestionamento
Súmula 286
Não se conhece do RE fundado em divergência jurisprudencial, qdo. a orientação do plenário do STF já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida
Súmula 284
É inadmissível o RE qdo. a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
Súmula 283
É inadmissível RE qdo. a dec. recorrida assenta em + de um fund. suficiente e o recurso não abrange todos eles
Súmula 282
É inadmissível RE qdo. não ventila, na dec. recorrida, a questão federal suscitada
Súmula 281
É inadmissível RE, qdo. couber, na Justiça de Origem, RO da dec. impugnada
Súmula 279
Para simples reexame de prova não cabe RE
Súmula 636
Não cabe RE por contrariedade a princípio constitucional da legalidade, qdo. a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida
Súmula 637
Não cabe RE contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município
Súmula 638
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando RE
Súmula 639
Aplica-se a Súmula 288 qdo. não constaremdo traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do RE não admitido pela decisão agravada
Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
Súmula 640
É cabível RE contra decisão proferida por juiz de 1º grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível e Criminal
Súmula 727
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao STF o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite RE, ainda que referente à causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais
Súmula 728
É de 3 dias o prazo para a interp. de RE ct. dec. do TSE, contado, qdo. for o caso,a partir da publicação do acórdão, na pp. sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6055/74, que não foi revogado pela Lei 8950/94
Súmula 733
Não cabe RE contra decisão proferida no processamento de precatórios
Súmula 735
Nâo cabe RE contra acórdão que defere medida liminar