CMD - Penal - Lei no Tempo
Princípio basilar
Tempus regit actum
S/ retroatividade
S/ ultratividade
Princípios
Irretroatividade
Retrotividade da lei + benéfica
Hipóteses solução conflitos
abolitio criminis
abolitio criminis temporalis
Lei 11.706/08
novatio legis incriminadora
novatio legis in pejus
novatio legis in mellius
Conjugação de leis
Não admitem
STJ/STF impossível
Cerezo
Admitem
Bastos Ramirez
Frederico Marques e Bittencourt
Lei intermediária
Lei momento crime
Intermediária
2 entendimentos
Art. 2º a ela não se refere = não aplica
Pelos PG Dto. aplica-se lei + benéfica
Lei momento julgamento
Leis Excepcionais e Temporárias
Circunst. temporal constitui tipicidade
Exceção ao P. da retroativ. lei + benéfica
Entendimentos
Paulo J. Costa Jr
Inconst. art. 3º do CP à vista art. 5º, XL, CF (a lei penal não retroagirá)
Exceção deve sempre vir expressa na lei
Frederico Marques
Inaplicável a retroatividade face às peculiaridades temporais
Aceita a ultra-atividade das leis excepcionais e temporárias
Crimes Permanentes
Lei + nova, ainda que menos benigna
Crimes Continuados
Lei + nova, ainda que mais grave
Revogação complemento NPs branco
Temporariamente inaplicáveis
Tempo do Crime
Teoria da Atividade
Exceções
Crime omissivo - marco inicial da prestação abstrata - dia em que o crime consuma-se
crimes permanentes - dia em que cessa a permanência
crimes de bigamia, falsificação e alteração de assentamento do registro civil - data fato torna-se conhecido