CMD - Súmula Vinculante 1

Legitimidade

Leg. ADIN +

Defensor Público da União

Tribs. Superiores

TJs dos Estados/DF e Territórios

TRFs

TRTs

TREs

Tribunais Militares

Competência = STF

Editar

Rever

Cancelar

Requisitos

Controvérsia atual órgãos judics. entre si e c/ AP q. acarreta inseg. judca.

Relevante multiplicação procs. sobre questões idênticas

Sobre o objeto

Validade

Interpretação

Eficácia

Normas determinadas

Procedimento

Manifestação Prévia PGR

Possib. admissão "amicus curiae"

Quórum 2/3 membros STF em sessão plenária

Efeitos vinculantes c/ eficácia imediata

Possib. modulação efeitos

decisão 2/3 membros

conseq.

eficácia a partir de ot. momento

restrição de efeitos

motivos

segurança judca.

excepcional interesse público

Publicação enunciado em 10 dias da sessão

Efeitos

Vinculantes aos demais órgãos do PJ e da AP

Base Jurídica

Art. 103-A CF

Lei 11.417/2006

Proposta Ed/Rev/Can

Não autoriza suspensão processos

r

Art. 6º da lei 11.417/2006:"A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão".