Ética humana e profissional na estética
Fazer o que é certo, o que lhe compete dentro
de sua profissão, sem levar vantagem ou
desvantagem;
Agir orientado por princípios em
vista do bem, sem jamais
prejudicar o próximo
o agir“: diz respeito à conduta profissional;
Ética na biossegurança
Objetivo da biossegurança na Estética: controlar e
minimizar os riscos químicos e biológicos
Importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), da higienização das mãos, do descarte de materiais
perfuro cortantes, da cobertura vacinal e do processamento
de dispositivos usados na prática;
Abrange cuidados dos Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPC's), desinfecção e esterilização de todos os
instrumentos não descartáveis (perfurocortantes ou não), e
cumprimento das regras definidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), no tocante ao
armazenamento, controle de produtos e manutenção dos
equipamentos.
Codigo de ética :
OBJETIVO PRINCIPAL: 4 ELEMENTOS
✓ Competência: nível de preparação técnico-profissional e à
aderência às normas e preceitos legais, bem como a
capacidade de preparar relatórios claros e completos;
✓ Sigilo: grau de reserva que o profissional tem com as
informações que lhe são confiadas por clientes;
✓ Integridade: conduta do profissional diante da sua
classe, clientes e concorrentes, e pode ser desmembrada
em fatores que vão desde o seu comportamento social até
as suas atitudes individuais;
✓ Objetividade: grau de clareza que o profissional tem no
trato e na transmissão das informações aos clientes, bem
como a evidenciação dos dados relevantes que possam
influenciar as decisões por parte deles.
Ética na anmenese
Preenchimento da ficha de anamnese: primeiro contato
do profissional com os dados informativos e anseios do
cliente;
Sob forma de entrevista: deve ser feita sem pressa;
Avaliação rápida: poderá haver falhas relevantes que
poderão comprometer o objetivo a ser alcançado;
Inciso V do artigo 3º do Código de Ética dos esteticistas
Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas
(FEBRAPE, 2003):
✓ Art. 3º - São deveres do esteticista: [...]
▪ V – Fazer prévia anamnese estética do cliente, que se
submeter ao seu procedimento.
Incisos IV do art. 7° do Código de Ética da
ASSOCEMSP (Associação dos Profissionais de
Cosmetologia Estética e Maquilagem do Estado de
São Paulo):
✓ Art. 7º – O Esteticista em relação aos clientes
possui os seguintes deveres e obrigações:
▪ IV – Informar antecipadamente, ao cliente, sua
condição, aos procedimentos e técnicas a serem
aplicadas, conforme as possibilidades e limites
profissionais do esteticista.
Termos ética e moral: frequentemente são
usados como sinônimos gerando confusão e dificultando a comunicação e a elaboração do pensamento de quem tem necessidade de usá-los;
Ética (grego ethos): significa caráter do
indivíduo na sociedade;
Três pré-requisitos fundamentais da Ética:
percepção de conflitos (consciência); autonomia
(condição de posicionar-se de forma ativa e
autônoma entra a razão e a emoção); e coerência;
Moral (latim morale): significa costume ou
conjunto de regras adquiridas com o passar do
tempo
Três características da Moral: valores não são
questionados; valores são impostos; desobediência
às regras pressupõe castigo;
Ética na conduta profissional
Possuir conhecimento tecnico e legal a cerca dos procedimentos realizados
Cumprir rigorosamente os cuidados a biossegurança
vestir-se adequadamente
Comportamento educado e gentil com os clientes e demais pessoas que frequente o local
Incisos I a III do art. 7°
, Capítulo III do Código
de Ética da ASSOCEMSP (Associação dos
Profissionais de Cosmetologia Estética e
Maquilagem do Estado de São Paulo):
✓ Art. 7º – O Esteticista em relação aos clientes
possui os seguintes deveres e obrigações:
▪ I – Respeitar a individualidade, dignidade e
direitos fundamentais da pessoa humana;
▪ II– Saber ouvir seu cliente e demostrando
empatia;
▪ III – Respeitar as convicções religiosas, políticas
e filosóficas do cliente.
ÉTICA NO CONTEXTO COMERCIAL
Incisos III e VI do artigo 4° do código de estética (FEBRAPE,
2003).
✓ Art. 4° - Das proibições aos esteticistas:
▪ III- praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;
▪ VI- Considera-se falta de ética da moral profissional, causar
qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista,
visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou
função
Boa empresa: apresentar lucro, oferecer um ambiente
moralmente gratificante, permitir o desenvolvimento de
conhecimentos especializados de seus empregados
Ética no sigilo profissional
Sigilo profissional: dever ético que impede a evolução de
assuntos confidenciais ligados à profissão;
Centralizado na necessidade e direito do cidadão à
intimidade;
Passou a ter fundamentação mais rigorosa, tornando-se
entendido como confidencialidade
É um direito-dever: direito de uma parte (cliente) gera
dever da outra (profissional);
Dever de todos que tiverem acesso aos dados pessoais do
cliente;
Ato ético e legal (Constituição Brasileira de 1988).
❖ Constituição Brasileira de 1988:
✓ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
▪ X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização, pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
❖ Código Penal Brasileiro (DECRETO LEI nº 2.848 de
07 de dezembro de 1940):
✓ Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa,
segredo, de que tem ciência em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa
produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Codigo de ética no trabalho
Integridade;
Responsabilidade;
Humildade;
Coerência;
Respeito;
Empatia;
Equidade: princípio que cria um ambiente
igualitário em que não há privilegiados e nem
privilégios
Bioética
Área de estudo interdisciplina
Contempla áreas como biologia, direito, filosofia,
ciências exatas, ciência política, medicina, meio
ambiente, etc
Fundamentando os princípios éticos que regem a
vida quando essa é colocada em risco pela
Medicina ou pelas ciências;
Objetivo: indicar os limites e as finalidades da
intervenção do homem sobre a vida, identificar os
valores de referência racionalmente proponíveis,
denunciar os riscos das possíveis aplicações
Está relacionada ao comportamento ou conduta do
ser vivo homem em relação à vida
É o termo jurídico | médico que está relacionado a
uma melhor condução ética para a vida;
Área que estuda e direciona os comportamentos
éticos que envolvem a vida, o direito de viver, o
direito de ter uma vida.
Surgimento na segunda metade do século XX,
devido ao grande desenvolvimento da Medicina e
das ciências;
Começo da década de 1970: publicação de duas
obras muito importantes de um pesquisador e
professor norte-americano da área de oncologia,
Van Rensselaer Potter;
Estabelecimento de uma “ponte” entre duas
culturas, a científica e a humanística, guiado pela
seguinte frase: “Nem tudo que é cientificamente
possível é eticamente aceitável
Surgiu em meados dos anos 90 como uma nova área
do conhecimento, com uma abordagem religiosa muito
forte e aliada a conceitos morais;
umas das principais responsáveis pela expansão desse
conceito é a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB),
fundada em 1995;
Maior necessidade de olhar para o ser humano de uma
maneira mais autônoma e humanizada e assim,
valorizar seus direitos, sua autonomia, garantindo e
valorizando verdadeiramente, a dignidade da pessoa
humana.