SUSLEI 8080/90PARTE 4

FINANCIAMENTO

O orçamento da seguridade social destinará ao SUS, de acordo com a receita estimada, os recursosnecessários à realização de suas atividades, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidades na LDO.

Há outras fontes, tais como os recursos advindos de doações, alienações,rendimentos, taxas, multas, rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

As receitas serão creditadas diretamente em contas especiais,movimentadas pela direção da respectiva esfera de poder.

GESTÃOFINANCEIRA

Os recursos financeiros do SUS serão depositadosem conta especial, em cada esfera de sua atuação,e movimentados sob fiscalização dos respectivosconselhos de saúde.

Na esfera federal, os recursos financeiros originários doOrçamento da Seguridade Social, de outros orçamentosda União, além de outras fontes, serão administradospelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aEstados, DF e Municípios será utilizada a combinação doscritérios:

r

metade dos recursos destinado a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo n. de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.Nos casos de notório processo de migração, os critérios demográficos serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o n. de eleitores registrados.

perfil demográfico da região

perfil epidemiológico da população

quantidade e qualidade da rede

desempenho técnico, econômicoe financeiro do período anterior

níveis de participaçã]o do setor saúdenos orçamentos estaduais e municipais

previsão do plano quinquenalde investimentos da rede

ressarcimento do atendimentoa serviços prestados para outrasesferas de governo

O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente do nível local até o federal.

Os planos de saúde serão a base das atividades e programações.

É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nosplanos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

O CNS estabecerá diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, em funçãodo perfil epidemiológico e organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituiçõesprestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

RECURSOSHUMANOS

Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no SUS, só poderão ser exercidas em regime integral.

Os servidores que legalmente acumulam 2 cargos ou empregospoderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.

O disposto acima aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

COMISSÕESINTERSETORIAIS

âmbito nacional.

subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.

integradas pelo MS e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no ambito do SUS.