TRATADOS

Emenda Constitucional nº 45/04

Acrescentou § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988

Controle de Convencionalidade

Compatibilidade vertical do direito doméstico com os Tratados de Direitos Humanos.

Conformar os atos ou leis internas aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado

Controle de Legalidade

Compatibilidade vertical do direito doméstico com os tratados comuns em vigor no páis.

Tratados Comuns

Nível intermediário

Constituição

Legislação Infraconstitucional

Tratados de Direitos Humanos

Status de Norma constitucional

Princípio da supremacia do direito internacional em relação à toda normatividade.

Artigo 5º § 2º da Constituição Federal de 1988

Três vertentes dos direitos e garantias fundamentais na ordem jurídica brasileira

1ª vertente: Direitos expressos na Constituição

2ª vertente: Direitos implícitos na Constituição

Princípio Internacional "pro homine" art. 4º Constituição Federal de 1988

Dignidade da pessoa humana

Prevalência dos Direitos Humanos

Comunicação da ordem jurídica internacional com a ordem interna

3ª vertente: Direitos provenientes dos tratados

Fundamento ético para interpretação do sistema normativo

Parâmetros de Controle de Constitucionalidade difuso

Tratados Internacionais de Direitos de Direitos Humanos

Constituição Federal de 1988

Diálogo das Fontes Constitucionais

Min. Celso de Melo

Força expansiva aos Direitos Humanos

Diálogo entre as fontes constitucionais e o direito internacional aliado ao princípio internacional "pro homine"

Direito serve como instrumento de paz

Expansão dos princípios em geral

Constituição e Tratados se unem para garantir a construção de um direito infraconstitucional compatível com ambas.

A incompatibilidade das normas infraconstitucionais com uma das supernormas (Constituição e Tratados) já a caracteriza como norma inválida

Criação de um Estado Constitucional e Humanista de Direito e ordem jurídica interna perfeita (compatibilidade entre Tratados e a Constituição)

Artigo 5º §3º da Constituição

Equivalência de emendas a tratados de Direitos Humanos

Após aprovado pelo quórum qualificado no art. 5º §3º, o tratado será constitucional, passando a ser paradigma de controle da legislação infraconstitucional

Mesmo que a constituição silencie sobre um determinado direito, entretanto, se esse direito está compreendido por tratados de direitos humanos constitucionalizados pelo art.5 §3º, passa a caber no STF o controle concentrado de Constitucionalidade.

Monismo

Dualismo

Teorias do Direito Internacional

Norma internacional prevalece sobre a interna

Norma interna prevalece sobre a Internacional

Para norma ser eficaz deve passar pelos planos

Vigência

Validade

A validade é auferida pela sua compatibilidade com o texto constitucional e com as normas internacionais

Eficácia