TRATADOS
Emenda Constitucional nº 45/04
Acrescentou § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Controle de Convencionalidade
Compatibilidade vertical do direito doméstico com os Tratados de Direitos Humanos.
Conformar os atos ou leis internas aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado
Controle de Legalidade
Compatibilidade vertical do direito doméstico com os tratados comuns em vigor no páis.
Tratados Comuns
Nível intermediário
Constituição
Legislação Infraconstitucional
Tratados de Direitos Humanos
Status de Norma constitucional
Princípio da supremacia do direito internacional em relação à toda normatividade.
Artigo 5º § 2º da Constituição Federal de 1988
Três vertentes dos direitos e garantias fundamentais na ordem jurídica brasileira
1ª vertente: Direitos expressos na Constituição
2ª vertente: Direitos implícitos na Constituição
Princípio Internacional "pro homine" art. 4º Constituição Federal de 1988
Dignidade da pessoa humana
Prevalência dos Direitos Humanos
Comunicação da ordem jurídica internacional com a ordem interna
3ª vertente: Direitos provenientes dos tratados
Fundamento ético para interpretação do sistema normativo
Parâmetros de Controle de Constitucionalidade difuso
Tratados Internacionais de Direitos de Direitos Humanos
Constituição Federal de 1988
Diálogo das Fontes Constitucionais
Min. Celso de Melo
Força expansiva aos Direitos Humanos
Diálogo entre as fontes constitucionais e o direito internacional aliado ao princípio internacional "pro homine"
Direito serve como instrumento de paz
Expansão dos princípios em geral
Constituição e Tratados se unem para garantir a construção de um direito infraconstitucional compatível com ambas.
A incompatibilidade das normas infraconstitucionais com uma das supernormas (Constituição e Tratados) já a caracteriza como norma inválida
Criação de um Estado Constitucional e Humanista de Direito e ordem jurídica interna perfeita (compatibilidade entre Tratados e a Constituição)
Artigo 5º §3º da Constituição
Equivalência de emendas a tratados de Direitos Humanos
Após aprovado pelo quórum qualificado no art. 5º §3º, o tratado será constitucional, passando a ser paradigma de controle da legislação infraconstitucional
Mesmo que a constituição silencie sobre um determinado direito, entretanto, se esse direito está compreendido por tratados de direitos humanos constitucionalizados pelo art.5 §3º, passa a caber no STF o controle concentrado de Constitucionalidade.
Monismo
Dualismo
Teorias do Direito Internacional
Norma internacional prevalece sobre a interna
Norma interna prevalece sobre a Internacional
Para norma ser eficaz deve passar pelos planos
Vigência
Validade
A validade é auferida pela sua compatibilidade com o texto constitucional e com as normas internacionais