LEI 5.810
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Define os direitos, deveres, garantias e vantagens
dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas
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Art. 39. A Uni„o, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÌpios instituir„o, no ‚mbito de sua
competÍncia, regime jurÌdico ˙nico e planos de carreira para os servidores da administraÁ„o p˙blica
direta, das autarquias e das fundaÁıes p˙blicas. competÍncia, regime jurÌdico ˙nico e planos de carreira para os servidores da administraÁ„o p˙blica
direta, das autarquias e das fundaÁıes p˙blicas.
DISPOSI«’ES PRELIMINARES
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