NOÇÕES PRÁTICAS
ETP DIGITAL
DEFINIÇÃO
lei 14.133 / 2021art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
IMPORTÂNCIA
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) desempenha um papel fundamental nas aquisições e contratações realizadas pelos órgãos públicos. Ele consiste em um processo de análise detalhada das necessidades e objetivos de um projeto, fornecendo embasamento técnico e orientação para a tomada de decisões adequadas.A principal importância do ETP está na sua capacidade de garantir a eficiência e a transparência dos processos de contratação pública. Ao realizar uma análise criteriosa das demandas, o ETP permite uma definição precisa do escopo do projeto, evitando contratações desnecessárias ou mal dimensionadas.Além disso, o ETP contribui para a definição de critérios claros de avaliação e seleção das propostas, assegurando a igualdade de oportunidades para os potenciais fornecedores. Com base nos elementos essenciais do ETP, como objetivos, metas, estimativa de custos e análise de riscos, é possível avaliar as propostas de maneira justa e imparcial, considerando a viabilidade técnica e financeira de cada uma.Outro benefício significativo do ETP é a redução de riscos e incertezas durante a execução do projeto. Ao identificar e analisar os riscos envolvidos, é possível adotar medidas preventivas e mitigadoras, minimizando a ocorrência de problemas e atrasos.Além disso, o ETP proporciona uma base sólida para a elaboração do Termo de Referência (TR), que é o documento utilizado para a formalização das contratações. Um ETP bem elaborado contribui para a precisão e a clareza do TR, evitando ambiguidades e garantindo que as exigências e especificações do projeto sejam adequadamente comunicadas aos potenciais fornecedores.Em resumo, o Estudo Técnico Preliminar é um instrumento imprescindível para aquisições e contratações de órgãos públicos. Sua correta elaboração e aplicação asseguram a eficiência, a transparência e a qualidade das contratações, promovendo a economia de recursos públicos e o sucesso dos projetos empreendidos.
Observações
Acesso ao SIASG = Assista aos vídeos disponibilizados no canal NAAQBS link abaixo 👇 https://www.youtube.com/channel/UCLY7MmWhkE6inmLHwmif-_gAtençãoRecomendamos que o sistema seja acessado uma vez em cada 15 dias para evitar a expiração da senha.Caso a senha expire enviar um e-mail direto para o mesmo destinatário que lhe enviou a senha no momento do cadastro.
PRÁTICA
chatgpt
Corretor Ortográfico
TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO
Lei 14.133 / 2021Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:OBS.: Instrução normativa nº 81https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-81-de-25-de-novembro-de-2022Adesão não precisa de Termo de Referência somente do ETP
IMPORTÂNCIA
O Termo de Referência (TR) desempenha um papel essencial nas aquisições e contratações realizadas pelos órgãos públicos. Trata-se de um documento que estabelece as diretrizes e especificações técnicas necessárias para a execução de um projeto ou aquisição de bens e serviços.A importância do TR está na sua capacidade de fornecer clareza, transparência e equalidade aos processos de contratação pública. Ele descreve de forma precisa o objeto da contratação, detalhando suas características, requisitos técnicos, prazos, condições de contratação e critérios de avaliação.Ao definir os critérios técnicos e de qualidade no TR, os órgãos públicos asseguram que as propostas dos potenciais fornecedores sejam avaliadas de forma objetiva e imparcial. Isso contribui para a seleção do fornecedor mais qualificado e para a obtenção de melhores resultados.Além disso, o TR é um instrumento que auxilia na eficiência das contratações públicas. Com um TR bem elaborado, é possível evitar aquisições desnecessárias ou mal dimensionadas, pois ele estabelece de maneira clara e precisa as necessidades reais do órgão público, evitando divergências e retrabalhos futuros.O TR também serve como base para a definição dos custos envolvidos no projeto. Ao estimar os recursos financeiros necessários, é possível garantir a adequada utilização dos recursos públicos, evitando gastos excessivos ou desperdícios.Além disso, o TR contribui para a competitividade e a participação de um maior número de fornecedores no processo de contratação. Ao apresentar critérios claros e objetivos, ele proporciona um ambiente de igualdade de oportunidades, estimulando a concorrência e a obtenção de propostas mais vantajosas para a administração pública.Em resumo, o Termo de Referência desempenha um papel crucial nas aquisições e contratações de órgãos públicos. Sua elaboração cuidadosa e adequada permite a realização de processos de contratação transparentes, eficientes e economicamente viáveis, garantindo a qualidade dos resultados obtidos e o uso responsável dos recursos públicos.
PRÁTICA
MAPA DE RISCOS
DEFINIÇÃO
O Mapa de Riscos de Licitações e Contratos Administrativos é uma ferramenta utilizada para identificar, avaliar e mitigar os riscos envolvidos em processos licitatórios e contratações realizadas pela administração pública. Ele consiste em um mapeamento sistemático dos riscos potenciais que podem afetar a eficiência, a transparência e a legalidade desses procedimentos.O mapa de riscos tem como objetivo principal fornecer uma visão abrangente dos riscos que podem ocorrer ao longo das etapas da licitação e da execução contratual. Ele identifica os possíveis eventos adversos que podem surgir, como fraudes, corrupção, conflitos de interesse, atrasos, problemas de qualidade, entre outros.Por meio do mapa de riscos, é possível realizar uma análise criteriosa dos riscos identificados, considerando a probabilidade de ocorrência e o impacto de cada um deles. Com base nessa análise, são desenvolvidas estratégias e medidas de mitigação, controle e prevenção, visando minimizar a ocorrência dos riscos e suas consequências negativas.O mapa de riscos também contribui para a transparência e a governança dos processos de licitação e contratação, pois permite a adoção de ações preventivas e de monitoramento. Ele auxilia na definição de mecanismos de controle interno, no fortalecimento dos sistemas de gestão de riscos e no aprimoramento dos controles internos, mitigando vulnerabilidades e promovendo a conformidade com as normas e legislação aplicáveis.Assim, o mapa de riscos de licitações e contratos administrativos desempenha um papel fundamental no gerenciamento dos riscos associados a essas atividades. Sua aplicação efetiva contribui para a promoção de processos transparentes, íntegros e eficientes, protegendo os interesses da administração pública e garantindo a correta utilização dos recursos públicos.
IMPORTÂNCIA
O Mapa de Riscos desempenha um papel fundamental nas aquisições e contratações realizadas pelos órgãos públicos. Trata-se de uma ferramenta que visa identificar, avaliar e mitigar os riscos envolvidos nesses processos, contribuindo para a eficiência, transparência e integridade das contratações públicas.A importância do mapa de riscos reside em sua capacidade de fornecer uma visão abrangente e sistemática dos riscos potenciais que podem afetar as aquisições e contratações públicas. Ele permite a identificação dos possíveis eventos adversos, como fraudes, corrupção, conflitos de interesse, atrasos, problemas de qualidade, entre outros.Ao mapear os riscos, é possível realizar uma análise criteriosa, considerando a probabilidade de ocorrência e o impacto de cada um deles. Com base nessa análise, podem ser desenvolvidas estratégias e medidas de mitigação, controle e prevenção, visando minimizar a ocorrência dos riscos e suas consequências negativas.O mapa de riscos também contribui para a transparência e a governança das aquisições e contratações públicas. Por meio da identificação e análise dos riscos, é possível adotar medidas preventivas e de monitoramento, fortalecendo os sistemas de gestão de riscos e promovendo a conformidade com as normas e legislação aplicáveis.Além disso, o mapa de riscos permite uma melhor alocação dos recursos públicos, evitando gastos desnecessários e direcionando-os para as áreas de maior vulnerabilidade. Ele auxilia na definição de mecanismos de controle interno, no estabelecimento de ações corretivas e na promoção da efetividade das contratações públicas.A aplicação efetiva do mapa de riscos também contribui para a prevenção e o combate à corrupção, aumentando a integridade e a confiança nos processos de contratação pública. Ele fortalece a cultura de transparência e responsabilidade, promovendo uma gestão pública mais eficiente e ética.Em resumo, o mapa de riscos desempenha um papel crucial nas aquisições e contratações de órgãos públicos. Sua utilização adequada permite a identificação, avaliação e mitigação dos riscos envolvidos, contribuindo para a eficiência, transparência e integridade dos processos, bem como para a proteção dos recursos públicos e o sucesso das contratações realizadas.
PRÁTICA