PAT
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Existente desde 14 de Abril de 1976, instituído pela Lei nº.6.321 com o foco principal de melhoria da alimentação do trabalhador.
Oferecendo melhores condições nutricionais, com repercussões positivas para a qualidade de vida, na prevenção de doenças, na redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade;
Adesão Facultativa
Destinado a qualquer empresa sujeita ou não ao pagamento do IR.
O BENEFICIO
De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, a empresa não pode oferecer o benefício em dinheiro. Nesse caso, existem algumas outras opções, as principais são:
servir as refeições dentro da sua própria estrutura;
contratar prestadores de serviços para servir as refeições na sua estrutura;
fornecer vale alimentação para o funcionário consumir em alimentos;
fornecer vale refeição para o funcionário consumir em estabelecimentos conveniados;
entregar cestas de alimentos de empresas conveniadas.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, a empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal, limitada a 4% do imposto devido
TIPOS DE CARTÕES DISPONIVEIS/ VANTAGENS
CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Substitui a cesta in natura, evita custo com armazenagem e distribuição;
O valor não utilizado fica acumulado no cartão;
O colaborador acessa saldo e extrato do crédito;
Aceito nas maquinas de débito on-line conhecidas no mercado.
CARTÃO REFEIÇÃO
Controle dos créditos fornecidos;
O valor não utilizado fica acumulado no cartão;
O colaborador acessa saldo e extrato do crédito
Opera com chip EMV, tecnologia que segue padrões mundiais de segurança;
Aceito nas maquinas de débito on-line conhecidas no mercado.
EMISSORES
Sodexo Alimentação/ Refeição
Codigos
( 5012) Sodexo Alimentação - eletrônico
Valores para ambos produtos são variaveis
(5022) Sodexo Refeição - eletrônico
Prazos / Valores
1ª Via ( 5 a 7 dias uteis) / Valor Isento
2ª Via (5 a 7 dias uteis) / R$ 8,00 + taxa operacional + taxa administrativa. O colaborador deve informar o RH de sua empresa. A solicitação da 2ª via é realizada através da página de cliente: https://cliente.rbservicos.com.br/.
Pertence ao trabalhador e é vinculado ao CPF do beneficiário
Aceito em todo território nacional
Leitura feita por chip
Acesso a informações e serviços através de aplicativo (SODEXO CLUB)
-Consulta de saldo (todos os cartões);
-Pesquisa de rede credenciada por geolocalização
-Acesso a promoções e festivais exclusivos;
-Programa de fidelidade;
-Promoções exclusivas