PAT
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Existente desde 14 de Abril de 1976, instituído pela Lei nº.6.321 com o foco principal de melhoria da alimentação do trabalhador.
Oferecendo melhores condições nutricionais, com repercussões positivas para a qualidade de vida, na prevenção de doenças, na redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade;

Adesão Facultativa
Destinado a qualquer empresa sujeita ou não ao pagamento do IR.

O BENEFICIO

De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, a empresa não pode oferecer o benefício em dinheiro. Nesse caso, existem algumas outras opções, as principais são:

servir as refeições dentro da sua própria estrutura;

contratar prestadores de serviços para servir as refeições na sua estrutura;

fornecer vale alimentação para o funcionário consumir em alimentos;

fornecer vale refeição para o funcionário consumir em estabelecimentos conveniados;

entregar cestas de alimentos de empresas conveniadas.

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, a empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal, limitada a 4% do imposto devido

TIPOS DE CARTÕES DISPONIVEIS/ VANTAGENS

CARTÃO ALIMENTAÇÃO

Substitui a cesta in natura, evita custo com armazenagem e distribuição;

O valor não utilizado fica acumulado no cartão;

O colaborador acessa saldo e extrato do crédito;

Aceito nas maquinas de débito on-line conhecidas no mercado.

CARTÃO REFEIÇÃO

Controle dos créditos fornecidos;

O valor não utilizado fica acumulado no cartão;

O colaborador acessa saldo e extrato do crédito

Opera com chip EMV, tecnologia que segue padrões mundiais de segurança;

Aceito nas maquinas de débito on-line conhecidas no mercado.

EMISSORES

Sodexo Alimentação/ Refeição

Codigos

( 5012) Sodexo Alimentação - eletrônico

Valores para ambos produtos são variaveis

(5022) Sodexo Refeição - eletrônico

Prazos / Valores

1ª Via ( 5 a 7 dias uteis) / Valor Isento

2ª Via (5 a 7 dias uteis) / R$ 8,00 + taxa operacional + taxa administrativa. O colaborador deve informar o RH de sua empresa. A solicitação da 2ª via é realizada através da página de cliente: https://cliente.rbservicos.com.br/.

Pertence ao trabalhador e é vinculado ao CPF do beneficiário

Aceito em todo território nacional

Leitura feita por chip

Acesso a informações e serviços através de aplicativo (SODEXO CLUB)

-Consulta de saldo (todos os cartões);
-Pesquisa de rede credenciada por geolocalização
-Acesso a promoções e festivais exclusivos;
-Programa de fidelidade;
-Promoções exclusivas

Cartão magnético atualmente é o formato mais conveniente, seguro e pratico.

Validade dos créditos

Bloqueio:

Ocorre ao completar 90 dias sem utilização e/ou compra de créditos

Desbloqueio:

Se houver uma nova compra de créditos para o colaborador, será emitido uma nova via de cartão, sem custo

Caso contrário, poderá ser efetuado de duas maneiras.
O colaborador liga na Central, e solicita ao emissor o desbloqueio do valor.
O RH entra em contato com a RB Serviços, e solicita a emissão da 2ªvia do cartão, com a transferência do saldo.

Expurgado:

Ocorre após 180 dias sem utilização e/ou compra de créditos.
O RH solicita para a RB Serviços, através de e-mail, o estorno do saldo.
O emissor tem um prazo de até 60 dias, para devolver o valor como crédito para o CNPJ da empresa.

Ou o colaborador solicita para o emissor, através de e-mail, a transferência do valor para o cartão (prazo estabelecido pelo emissor).

Criado por: ANDERSON MONTEIRO