DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

HOMICIDIO(ART.121)

HOMICIDIO SIMPLES

HOMICIDIO PRIVILEGIADO

MOTIVO DE RELEV. VALOR MORAL

INTERESSE PARTICULAR

MOTIVO DE RELEV SOCIAL

INTERESSE COLETIVO

SOB O DOMINIO DE VIOLENTA EMOCAO

+ LOGO EM SEGUIDA

INJUSTA PROVOCACAO DA VITIMA

REDUCAO DE 1/6 A 1/3

HOMICIDIO QUALIFICADO

PELA MANEIRA DE EXECUCAO

r

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

OBS:MEDIANTE PAGA OU PROMESSA

STJ

DOUTRINA

VALE P/ AMBOS

APLICA-SE SO P/ QUEM EXECUTA

TORTURA

HQT

TQM

O VENENO SÓ SERÁ QUALIF. SE A VÍTIMA Ñ SOUBER QUE ESTÁ ENGERINDO(FORMA COVARDE)

PELO MOTIVO

r

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II - por motivo futil;V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

MATAR SEM MOTIVO

HOMICIDIO SIMPLES

SÓ PODERA SER APLICADA UMA QUALIFICADORA

CASO EXISTAM OUTRAS, ENTRARÁ COMO AGRAVANTE

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

r

O HOMICÍDIO PODERÁ SER AO MESMO TEMPO PRIVILEGIADO EQUALIFICADO, PORÉM SOMENTE SE A QUALIFICADORA FOR UMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, ISTO É, UM MEIO. LIGADA AO CRIME.

Ñ É HEDIONDO SEGUNDO O STF

HOMICÍDIO CULPOSO

AUMENTO DE PENA DE 1/3

SENDO CULPOSO

POR INOBSERV. REGRA TÉCNICA

DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO

Ñ PROCURA DIMINUIR AS CONSQ. DO SEU ATO

FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE

SENDO DOLOSO

PESSOA MENOR DE 14 ANOS

ARMADILHADE PROVA

r

SE UMA PESSOA ATIRA CONTRA UMA CRIANÇA DE 14 ANOS, E FICA NO HOSPITAL, MORRENDO SÓ APÓS UM ANO DEPOIS,QUANDO JÁ TINHA 15 ANOS. ART.4 DO CP(CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

MAIOR DE 60 ANOS

PERDÃO JUDICIAL

r

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

SOMENTE P/ HOMICÍDIO CULPOSO

"DEVER" DO JUIZ

INFANTICÍDIO

r

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

ELEMENTOS DEFINIDORES

MÃE QUE MATA O PRÓPRIO FILHO

SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL

DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS

CRIME DE MÃO PRÓPRIA

ADMITE CO-AUTORIA

A PESSOA QUE COLABORA RESPONDE PELO INFANTICÍDIO

INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OUAUX.AO SUICÍDIO(ART.122)

COLABORAÇÃO MORAL

INDUZIR

INSTIGAR

AUXILIAR

COLABORAÇÃO MATERIAL

PENAS

RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS

HOMICÍDIO SE CONSUMA

RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

DA TENTAIVA RESULTA LESÃO GRAVE

DUPLICAÇÃO DA PENA

MOTIVO EGOÍSTICO = TORPE

VÍTIMA MENOR

ENTRE 14 E 18 ANOS

DIMINUÍDA, POR QUALQUER CAUSA, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA

DOENTE MENTAL COMCAPACIDADE REDUZIDA

PARTICIPAÇÃOEM SUICÍDIO

DOENTE MENTAL SEM NENHUMACAPACIDADE

HOMICÍDIO

OBS

Ñ ADMITE TENTATIVA

SE RESULTAR LESÃO LEVE, É FATO ATÍPICO

CASO HAJA ATOS DE EXECUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO AO SUICÍDIOTERÁ-SE A PRÁTICA DE HOMICÍDIO(EX:ABRIR A TORNEIRA DE GÁS)

ABORTO

(ART.124)PRATICA OU CONSENTE QUE LHE SEJA PRATICADO

TERCEIRA PESSOA QUE REALIZA O ABORTO(MÉDICO OU Ñ)

ABORTO VIOLENTO

É NECESSÁRIO QUE O AGENTE TENHA O CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ

FORMA QUALIFICADA

LESÃO GRAVE

AUMENTO DE 1/3

MORTE

DUPLICADA

SE FOSSE AGRESSAO, SERIA LD

ATENÇÃO: AS BANCAS COSTUMAM INVERTERESSAS CIRCUNTÂNCIAS

CASO DE INIMPUTABILIDADE