RAS

No âmbito do SUS

finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.

implantada em todo território nacional, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional.

acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo

COMPONENTES

promoção, prevenção e vigilancia

att básica em saúde

Samu e regulação

força nacional de saude do sus

UPA e outros atendimentos 24h

hospitalar

att domiciliar

Operacionalização

Fase de adesão e diagnóstico

Fase de desenho regional da rede

r

a) realização de análise da situação dos serviços de atendimento às urgências, com dados primários, incluindo dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda das urgências, dimensionamento da oferta dos serviços de urgência existentes e análise da situação da regulação, da avaliação, do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte para as urgências, da auditoria e do controle externo, pela Comissão Intergestores Regional (CIR) e pelo CGSES/DF, com o apoio da Secretaria de Saúde;b) elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, com detalhamento técnico de cada componente da Rede, contemplando o desenho da Rede Atenção às Urgências, metas a serem cumpridas, cronograma de implantação, mecanismos de regulação, monitoramento e avaliação, o estabelecimento de responsabilidades e o aporte de recursos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios envolvidos;c) aprovação do Plano de Ação Regional na CIR, no CGSES/DF e na CIB; ed) elaboração dos Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes da CIR, em consonância com o Plano de Ação Regional;

Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção

Fase da Qualificação dos Componentes

Fase de certificação

Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011

PNAU