DIP

d) Respeito aos direitos humanos: Significa que todos os Estados devem buscar a proteção dos direitos humanos, hoje considerado um valor comum a todos os sistemas de direito. Representa ao mesmo tempo um objetivo comum e um pressuposto do direito internacional para o reconhecimento do próprio Estado.

a) Igualdade Soberana: Pressupõe que todos os Estados são iguais perante o direito. Trata-se de um princípio derivado da ideia de comunidade internacional, onde todos são iguais perante a lei. O principio legitima o respeito entre os Estados, seja qual for seu porte, cultura, número de habitantes ou regime de governo.

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b) Autonomia, não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados: Já o princípio da autonomia significa que o Estado pode governar-se de acordo com seus próprios interesses. Está ligado com o princípio da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, que determina a não interferência nos demais Estados. Enquanto o primeiro princípio tem como referencial o próprio Estado, o segundo tem como referencial os outros Estados.

c) Interdição do recurso à força e solução pacífica de controvérsias:Significa que os sujeitos de direito internacional devem procurar resolver suas diferenças pelos instrumentos pacíficos existentes. O uso da força apenas pode ser empregado licitamente em casos de legítima defesa ou de segurança coletiva.

e) Cooperação Internacional: Significa que os Estados devem agir em conjunto, colaborando para a busca de objetivos comuns. Justifica a ação em harmonia de forma a evitar conflitos e a buscar soluções compartilhadas para os problemas comuns.