STJ
CIVIL
FAMÍLIA
UNIÃO ESTÁVEL
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Imóvel adquirido por companheiro e alienado à companheira não está sujeito à partilha:Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e vendido à companheira dentro do mesmo período de vida em comum. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do ex-companheiro e manteve decisão de segunda instância que afastou o imóvel da partilha de bens.
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Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal.Companheira de falecido não tem direito ao usufruto legal, mesmo quando contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso interposto pelos inventariantes do espólio de C.A.M.M.B. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estávelAinda que tenha perdurado por longo período (30 anos) e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido (mantido por mais de 50 anos) não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.
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obrigatória de bens em razão da idade vale para união estávelA separação obrigatória de bens do casal em razão da idade avançada de um dos cônjuges, prevista no Código Civll, pode ser estendida para uniões estáveis. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso que tratava do tema.
aALIMENTOS
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É obrigatória a presença do MP em audiência que reduz pensão alimentícia devida a menor:A intervenção do Ministério Público (MP) em audiência na qual se decide reduzir a pensão alimentícia devida a menor é indispensável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende a recurso do MP fluminense contra julgamento do Tribunal de Justiça (TJRJ) local. O processo foi anulado a partir da audiência feita sem a presença do MP, quando se validou acordo para a redução do valor devido pelo pai.
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Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos paisA obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.
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É possível alterar regime de casamento realizado sob as regras do Código Civil de 1916:Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti
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SÚMULAS Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade.O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
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Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.
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Concubina não tem direito a indenização por serviços domésticos:Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável.
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Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiu A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
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Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA.A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
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Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no BrasilUm casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.
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Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
aREGISTRO
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CONTRATOS
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Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancárioÉ possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.
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Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.
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Inclusão de danos morais no contrato de seguro por danos pessoais, salvo exclusão expressa, agora é súmula.
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Compra de bem do mandante por mandatário é nulaÉ nula de pleno direito e não simplesmente anulável a compra feita por quem (mandatário) está na administração de coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar ou alienar. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante, mesma posição manifestada pela Justiça paulista em uma ação de anulação de ato jurídico.
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Locador e locatário: uma mina de desentendimentos judiciaisDo reajuste do aluguel à conservação do imóvel alugado, da falta de pagamento dos impostos e condomínio às brigas de vizinhos, tudo é motivo para que a conflituosa relação entre locador e locatário deságue na Justiça. Quase um terço (28,25%) dos imóveis do Distrito Federal são alugados, o maior índice do país. Em seguida vem Goiás, com 21,43% e São Paulo com 20,02%. Esses números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam o potencial de discórdias proprietários de imóveis e seus moradores de aluguel.
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STJ fixa teses repetitivas sobre juros em contratos do Sistema Financeiro HabitacionalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
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Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestinoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.
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Morte de mandatário extingue dever de prestar contasO mandato é contrato personalíssimo, por excelência, e se extingue com a morte do mandatário, nos termos do artigo 682, II, do Código Civil de 2002. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou uma inventariante de prestar contas dos valores recebidos pelo marido falecido na qualidade de administrador de um condomínio imobiliário.
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Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas.
aCONSUMIDOR
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Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitularO titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
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É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de créditoUm posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
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Estacionamento deve pagar indenização à seguradora por roubo de carro sob sua guarda“O furto e o roubo de veículos constituem episódios corriqueiros, sendo um dos principais fatores a motivar a utilização dos estacionamentos, tornando inconcebível que uma empresa que explore a atividade enquadre tais modalidades criminosas como caso fortuito. O estacionamento deve ser visto, portanto, como causador, ainda que indireto, do dano, inclusive para efeitos de interpretação da Súmula 288/STF”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial da companhia Mitsui Marine e Kyoei Fire Seguros S/A para prosseguir com a ação de regresso contra o estabelecimento garagista do qual o carro segurado pela Mitsui foi levado.
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STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao créditoO valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.
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Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresaSe for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
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Para STJ, transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguroA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar.
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É abusiva cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obraEm caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina.
aINDENIZAÇÃO
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Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém.
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Justiça comum é competente para julgar caso que envolve seleção de concurso públicoCabe à Justiça comum processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidato aprovado em concurso público realizado por entidade não governamental que se sentir prejudicado por mudanças no edital. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência referente ao caso.
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Juros legais são implícitos no pedido principal da açãoA incidência de juros moratórios sobre o valor de uma condenação não precisa ser solicitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os juros legais são implícitos no pedido principal.
aSUCESSÃO
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Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhasApesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil.
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Vontade legítima da testadora se sobrepõe ao rigor formal na validação do testamentoO testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.
aCPC
PROCEDIMENTO
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STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processosA Instrução Normativa n. 3, que regulamenta os procedimentos judiciais e administrativos do STJ, ampliou a prerrogativa dos advogados que atuam no tribunal da Cidadania. A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente nos autos pode solicitar cópias de processos, desde que os mesmos não estejam pautados para julgamento.
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Autenticação do agravo de instrumento prevista no artigo 525 do CPC é desnecessária.
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Falta de intimação de defensor público leva a anulação de julgamento.
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Benefícios da Justiça Gratuita para pessoa jurídica exigem prova real.
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Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar.
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Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.
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Mãe ganha direito de pedir em nome próprio alimentos em favor de filhosÉ possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem.
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Corte Especial mantém Súmula 211, sobre prequestionamento.
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Ministério Público não tem direito a honorários advocatíciosNão cabe o pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público (MP) em ação civil pública julgada procedente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do MP do Distrito Federal e Territórios contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou a incidência de honorários em ação movida contra a Brasil Telecom.
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Súmula define início da contagem de prazo decadencial de ação rescisóriaO prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Previsão de agravinhos nos tribunais exclui interposição de mandado de segurançaÉ incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que a lei que rege a organização dos tribunais dos estados prevê expressamente a possibilidade de agravo regimental para decisões unipessoais dos relatores. O agravo regimental, também denominado agravo interno ou “agravinho”, é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está previsto muitas vezes apenas nos regimentos internos, não na lei processual e faz com que a matéria seja decidida por um colegiado. Sua previsão, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares.
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Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anosApós o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.
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Cópia de documento sem autenticação juntada aos autos pressupõe-se legítima até posterior impugnação:A documentação juntada nos autos mediante cópia, mesmo que não autenticada formalmente por advogados, tem presunção de veracidade, cabendo à parte contrária impugná-la, caso julgue necessário. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a alegação de irregularidade processual por ausência de autenticação em uma procuração juntada aos autos em que se discutia subscrição de capital envolvendo a Betetur Agência de Viagem e Turismo Ltda. e a empresa Brasil Telecom S.A.
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Nulidade pela ausência de citação, só quando provado prejuízo à parte:A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.
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Em conflito de competência, juiz competente não pode reformar sentença para pior:A sentença proferida por juiz a quem não compete decidir, até ser declarada sua incompetência, é nula, mas não inexistente e depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. Se o for por meio de recurso exclusivo da defesa, o juiz competente não poderá proferir sentença mais gravosa do que a anulada sob pena de reformatio in pejus (reforma para pior) indireta. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso para decretar a prescrição da pretensão punitiva contra um defensor público da Paraíba.
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Juiz pode ouvir testemunha que não foi citada pelas partes apenas em caso excepcionalA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa. Embora reconheçam a iniciativa probatória do juiz, os ministros entenderam que essa atividade somente deve ser exercida a partir da existência de dúvida razoável sobre ponto relevante do processo, mas que não é aceitável a adoção de posição supletiva à do órgão de acusação.
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É obrigatória a intimação pessoal do representante judicial da União depois de proferida a sentençaEm mandado de segurança, o prazo para interposição de recurso somente começa a correr a partir da intimação pessoal da sentença concessiva da segurança e não da simples publicação da decisão, tanto com relação à União e à Fazenda Nacional quanto à Fazenda Pública Estadual. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Prazo para ajuizar ações civis públicas sobre planos Bresser e Verão é de 5 anosA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para ajuizar ações civis públicas que tratam dos chamados “expurgos inflacionários” referentes aos planos Bresser e Verão é de cinco anos. A matéria foi julgada nesta quarta-feira (14) num recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil.
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Procuração do advogado da petição é peça essencial para admissibilidade de recursoA atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
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Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correioA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
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Conhecimento de agravo exige íntegra da decisão que é objeto do recursoO agravo interposto de decisão que não admite recurso especial deve estar adequadamente instruído com as peças obrigatórias previstas no artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de não conhecimento. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração de uma empresa de móveis em processo sobre procedimentos fiscais contra o Estado de Minas Gerais.
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Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatóriaO caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no artigo 55 do Decreto-Lei 7.661/45. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença da Justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.
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É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumárioO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
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É imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente públicoOs representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como coatoras. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar embargos de divergência a julgado da Quinta Turma deste Tribunal.
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É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumárioO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
aRECURSOS
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Cabe agravo contra decisão liminar em mandado de segurança.
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É desnecessária a comprovação de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário:Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma e concluiu que, para a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, é desnecessária a comprovação da interposição de agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, tendo em conta a dificuldade de se operacionalizar a prova da interposição de tal peça.
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STJ edita súmula sobre recurso interposto antes da publicação do acórdãoProposta do ministro Luiz Fux aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornou-se a Súmula 418 do STJ. Tal documento sintetiza o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Diz o enunciado: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
aefeito Resp
Recurso ao STJ não suspende decisão que extingue pensão alimentíciaRecurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspende os efeitos de decisão extintiva de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a Quarta Turma rejeitou recurso em que a autora pretendia manter o pagamento da pensão mesmo depois de sua revogação em primeiro grau e manutenção dessa decisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
aEXECUÇÃO
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É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida:Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu próprio nome. O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.
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Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor:“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhorasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que determinar qual é o juízo competente para decidir sobre a divisão de bem ou dinheiro penhorado concomitantemente por mais um credor, em processos distintos. Como não há norma válida sobre o tema, tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordaram com a manutenção da regra existente na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1939, baseada na idéia da prevenção: o caso fica com quem decidiu a primeira penhora.
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Seguradora terá de pagar benefício à família de inadimplenteA Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora.
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SÚMULAS Penhora é tema de súmula aprovada na Corte EspecialEntre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.
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Nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercialA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
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Agora é súmula: vaga de garagem com registro próprio pode ser penhoradaA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.
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Credor fiduciário pode opor embargos de terceiros para defender seus bens de constrição judicialÉ possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil.
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Certidão assinada por agente público, desde que específica, pode ser usada em ação de execuçãoA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contrato administrativo e a certidão fornecida por agente público podem ser considerados como títulos executivos extrajudiciais. Entretanto, para a cobrança de crédito, a execução exige que o título constitua obrigação certa, líquida e exigível. O caso envolvia a construtora Clio, que ajuizou ação de execução contra o Estado do Amazonas. A Clio objetivava o recebimento de crédito decorrente de celebração de contrato administrativo de obras e serviços de engenharia executado e comprovado por meio de certidão assinada por secretário de Obras estadual.
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Multa do artigo 475J do CPC não é aplicada em execução provisóriaPor unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do artigo 475J do Código de Processo Civil (CPC) no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra a Petrobras Distribuidora S/A. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação.
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Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registradaSem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora.
aFISCAL
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ALIMENTOS
Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisãoÉ cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.
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FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentíciaO Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
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Delitos praticados por médicos do SUS devem ser julgados pela justiça estadual:Cabe à Justiça estadual processar e julgar eventuais crimes praticados por médicos conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) e profissionais dos hospitais de Marau (RS). O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo federal da Vara Criminal de Passo Fundo (RS).
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É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da leiO Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ. Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento.
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Presidente de TJ não responde a processos contra determinações do CNJAto normativo de Tribunal de Justiça cumprindo determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) configura mera execução administrativa, o que torna o presidente do Tribunal parte ilegítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso em mandado de segurança de serventuária titular de cartório extrajudicial de Valparaíso, em Goiás, nomeada sem concurso público, contra ato alegado como ilegal do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.
aADM
RESP CIVIL
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Administração Pública deve reembolsar contrato de serviço prestado, mesmo sendo nulo:A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento, pelo Estado de Sergipe, de cerca de R$ 26 mil à empresa Emlimge Serviços Gerais Comércio e Representação Ltda.
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Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias:O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.
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É preciso provar má-fé do administrador para que se caracterize a improbidade administrativaÉ necessária a existência da má-fé por parte do administrador para que fique caracterizado ato de improbidade administrativa. Com essa consideração, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do ex-prefeito Francisco Carlos de Oliveira Sobrinho, do município de Governador Dix-Sept Rosado, no Rio Grande do Norte, denunciado pela contratação, sem concurso, de dois funcionários.
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Judiciário não interfere em atos discricionários da Administração.No controle dos atos discricionários do governador de estado, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade daqueles, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração.
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Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de açãoA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.
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Professores não recebem gratificações enquanto concorrem a cargo eletivoEnquanto estiverem afastados de suas atividades, professores que concorrem a cargos eletivos não fazem jus a gratificações de incentivo a docência, como o biênio e a “pó-de-giz”. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou parcialmente o recurso do Estado de Minas Gerais contra um grupo de professores da rede pública que se candidataram a vagas como vereadores. A decisão da Sexta Turma seguiu por unanimidade o voto da relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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Demolição de obra concluída que afeta o ambiente não possui auto-executoriedade.
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Não é possível pedido de reintegração de posse de imóvel público.
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Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono.
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STJ mantém decisão que considera ilegal a greve dos servidores do INSS:A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve hoje (24) a decisão que determinou a suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no dia 10/6 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.
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Reconheceu-se a isenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) no recolhimento de custas processuais. A ministra Denise Arruda ressaltou que os Correios são uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei n. 509, de 10 de março de 1969, cujo capital é detido integralmente pela União, nos termos do artigo 6, gozando das mesmas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária, à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, bem como a foro, prazos e custas processuais.
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Ex-prefeito que concedeu imóvel público para trabalho voluntário não deve ser penalizadoEm decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido movido pelo município de Esteio, no Rio Grande do Sul, contra ex-prefeito da cidade. Ele permitiu que uma servidora usasse um imóvel público para abrigar crianças sujeitas a abusos e maus tratos. O município de Esteio, que fica a 16 km de Porto Alegre, entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. O município sustenta que o gestor permitiu o uso de um imóvel público por uma servidora municipal sem justificar o interesse público e sem embasamento legal que autorizasse tal ato. Sustentou ainda que o referido imóvel não se destinava apenas ao abrigo de crianças, mas também à moradia da servidora.
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Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração PúblicaÉ perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná.
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É possível prisão preventiva de governador sem autorização do Legislativo, diz STJCom apenas quatro votos contrários, a Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de decretação da prisão preventiva de governador sem autorização do respectivo Legislativo. O entendimento majoritário dos ministros, rejeitando a questão de ordem apresentada pelo ministro Nilson Naves, é o de que a autorização somente se faz necessária quando do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
aCONCURSO
Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado.
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DECISÃO STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas:O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência. O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
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Município terá que contratar concursados e dispensar temporáriosMunicípio de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, terá que promover a imediata contratação de aprovados em concurso público e a dispensa dos temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados. O pedido para impedir o cumprimento da decisão da Justiça potiguar foi rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
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DECISÃO Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatórioPara que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.
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Prazo para servidor pedir reposição salarial é de cinco anosPara ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos ou de dois anos e meio para recorrer à Justiça? A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que prevalecia no Tribunal e adotou o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que passou a vigorar depois da edição da Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001. Assim, por unanimidade, a Terceira Seção negou o pedido feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.
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Contratação de terceiros na validade do concurso não gera direito à nomeação se não houver cargos disponíveis Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder.
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Mesmo existindo vagas, órgão não precisa convocar aprovados além do número previsto no editalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas.
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Decisão favorece aprovados em concurso público no MSTrês candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram sua nomeação assegurada provisoriamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do estado para suspender decisões judiciais que favorecem as candidatas. Outros 744 candidatos, todos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, também tentam obter o mesmo direito na Justiça.
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Após demissão, STJ garante reintegração de servidores públicos em MGA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a volta de dois servidores públicos ao exercício dos cargos de Oficial de Apoio Judiciário e Oficial de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena, Minas Gerais. Eles foram demitidos do Judiciário mineiro após serem denunciados por enganar três pessoas que moviam uma ação no fórum do Município de forma a levá-los a assinarem representações contra o escrivão, dois escreventes e a Juíza de Direito. O caso ocorreu em 2004.
aTRIB
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PRECATÓRIOS
Precatórios podem ser usados para quitar débitos fiscais:A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do ministro relator Teori Zavascki.
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Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais:A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.
aPREV
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Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias.
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STJ é vanguarda nos direitos da seguridade social:O atual sistema de seguridade social brasileiro foi inaugurado com a Constituição Federal de 1988, tendo ampliado consideravelmente os direitos do cidadão. Mas, mesmo com uma legislação detalhada, com regulamentação de leis posteriores e anteriores à nova Carta Magna, ainda existem lacunas e obscuridades no sistema previdenciário e assistencial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no seu papel de unificador da jurisprudência, tem assumido um papel de vanguarda nessa área.
a...
Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempoÉ firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial [para que se exerça um direito] para pedir revisão de benefícios previdenciários incluído na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991) em 1997 não atinge as relações jurídicas anteriores. O entendimento está pacificado nas duas turmas da Terceira Seção há mais de uma década.
a...
Servidores do Legislativo mineiro não precisam pagar previdência estadual.Servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que já contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ser obrigados a contribuir com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG) por determinação de lei estadual. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), com relatoria do ministro Castro Meira.
aPENAL
PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÃNCIA
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COMPETÊNCIA
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Competência para julgar furto no Masp pode ser da Justiça Federal:“Verificado o interesse da União, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de eventual ação penal. Com efeito, determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente, visto ser aquela de ordem constitucional”, concluiu o ministro.
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Caso de apropriação indébita deve ser julgado no local da consumação do fato:A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, ser competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, São Paulo, para julgar o processo que apura o caso de um homem que entregou carro de que não era proprietário como pagamento de uma dívida. A decisão seguiu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
a...
É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
aLIBERDADE PROVISÓRIA
Liberdade provisória não pode ser negada com base na gravidade abstrata do crime.
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HC
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Demora para realizar julgamento leva STJ a conceder HC, por excesso de prazo, mesmo com instrução criminal encerrada.
aTIPIFICAÇÃO
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Pegar bicicleta emprestada e não saber onde deixou não caracteriza apropriação indébita.A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A Turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.
aEXECUÇÃO PENAL
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Não cabe conversão de pena para crime de tráfico de entorpecentes.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou argüição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (a chamada lei antidrogas), suscitada pela Sexta Turma. Acompanhando voto vista do ministro Ari Pargendler, que divergiu do ministro relator Og Fernandes, a Corte ratificou os dispositivos legais que vedam a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
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DECISÃOAções penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base:Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado.
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Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apreensão de elevada quantidade de droga pode servir como fundamento suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei. O entendimento foi aplicado no julgamento de um habeas corpus impetrado em favor de um condenado por tráfico.
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Inquéritos e ações em andamento não podem determinar aumento da pena.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que inquéritos policiais e ações penais que ainda estejam em andamento na Justiça não são suficientes para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada do paciente e, por isso, não podem ser utilizados como fatores para aumento da pena sentenciada a um réu. Aplicando o entendimento, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para reduzir a pena-base aplicada a uma pessoa condenada no Mato Grosso do Sul por porte ilegal de arma.
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Combinação de leis garante redução e substituição de pena a condenado por tráfico de drogasTema controverso na jurisprudência penal, a possibilidade de combinar dispositivos de leis diversas para beneficiar o condenado tem sido adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
aRECURSOS
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STJ anula acórdão de apelação revisado por mesma juíza que recebeu denúncia contra réu.
aPROCEDIMENTO
INSTRUÇÃO
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Prazo da instrução criminal pode ser prolongado.O prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prolongado em razão das circunstâncias do caso concreto. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar para um empresário. Ele é acusado de participar de um grupo de extermínio que atuava em Siqueira, no Ceará.Asfor Rocha ressaltou que os motivos expostos na decisão são suficientes para fundamentar a prisão do empresário. Também citou precedentes do STJ ao salientar que não estão presentes os pressupostos para concessão da liminar.No HC, a defesa do empresário sutentou que houve excesso de prazo na formação da culpa. E, por isso, requereu que o empresário possa responder ao processo em liberdade. Alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva e falta de fundamentação no decreto prisional. Sustentou, ainda, que o acusado tem o direito ao reconhecimento da presunção da inocência em razão de não oferecer risco à instrução criminal.Menezes foi condenado a 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e formação de quadrilha, ainda sem o trânsito em julgado da sentença. Segundo a denúncia do Ministério Público apresentada na Justiça do Ceará, os crimes foram motivados por uma disputa judicial entre o proprietário da madeireira e um sócio. A discórdia surgiu com as cláusulas do contrato que decretou o fim da sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.HC 159.448
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Reconhecimento fotográfico irregular no inquérito não anula processo se vício é sanado na fase judicialA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que irregularidade no reconhecimento fotográfico de autor de crime durante o inquérito policial não é causa de nulidade da ação se essa ilegalidade for reparada na fase judicial. A tese foi expressa no julgamento de um habeas corpus impetrado por uma condenada por furto.
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Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posterioresUma nulidade processual levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas corpus a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.
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Sigilo bancário pode ser quebrado não apenas nas investigações de crimes contra a ordem tributáriaA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é necessária a constituição definitiva do crédito tributário para se dar início ao procedimento investigativo que apura outros crimes que não os relacionados ao fisco, como os de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os ministros da Turma negaram o pedido da empresa Explosão Calçados Shocs Ltda., de Franca (SP), e consideraram legal a decisão que determinou a quebra do sigilo bancário da empresa para instruir procedimento investigatório que estava em andamento.
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Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinarApesar de os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais, tais provas podem ser emprestadas para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina.
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Interrogatório on-line realizado antes de previsão legal é passível de anulaçãoAtual e controversa, a realização de interrogatório judicial on-line, por videoconferência, ganhou uma importante restrição no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com uma decisão da Quinta Turma do Tribunal, o procedimento é passível de anulação se foi realizado antes da publicação da Lei n. 11.900. Sancionada em janeiro de 2009, a lei prevê que o interrogatório e outros atos processuais possam ser concretizados, em casos excepcionais, de forma televisiva.
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Acordo não afasta indenização por acidente de trabalho:A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou empresa a pagar indenização a empregado, ao firmar entendimento de que acordo entre empregador e empregado não substitui o direito à indenização calcada em culpa da empregadora, no caso de acidente de trabalho.
aPENHORA FGTS...
STJ reconhece o FGTS como uma garantia para trabalhadores e familiaresO Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como as ocorridas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo, devido às enchentes provocadas pelas chuvas.
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STJ pacifica entendimento sobre prazo de validade de patentesA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre o alcance da Lei n. 9.279/96, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo de validade das patentes no Brasil. Por unanimidade, o colegiado decidiu que a referida norma não retroage, ou seja, as empresas que obtiveram o registro antes da entrada em vigor da nova lei têm direito à patente por apenas 15 anos, conforme previsto na Lei n. 5.772/71.
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RESPONSABILIDADE
Município é responsável solidário por dano ambiental causado por loteamento clandestino:Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S.
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Repetitivos: soluções do STJ são aplicadas pelos tribunais em todo o país:A Lei n. 11.672/08, dos Recursos Repetitivos, é um dos carros-chefe da luta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a morosidade na solução de conflitos judiciais, ao lado da informatização de todos os seus procedimentos. Desde o início da vigência do dispositivo, com a regulamentação em agosto de 2008, já foram julgados 66 recursos pelo rito dos repetitivos e uma questão de ordem sobre a tramitação desse tipo de processo. Cada processo corresponde a um tema específico. Essas decisões orientam o STJ e os tribunais de todo o país – tribunais de justiça (TJs) e regionais federais (TRFs) - em relação a questões mais comuns, responsáveis pelo maior número de processos na Justiça e consequentemente pelo acúmulo de trabalho nos tribunais.
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Recursos repetitivos: um importante mecanismo para agilizar a Justiça.Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal. Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.
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RECURSO REPETITIVOAplicações financeiras de cooperativas serão tributadasAs aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a “consecução do objeto social da cooperativa”), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos.
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Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercadoNos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.
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ESPECIAL Recursos Repetitivos: 13 teses devem ser analisadas em abrilNum sistema processual como o brasileiro, em que uma única ação pode passar por mais de 50 recursos, a Lei 11.672/2008 chegou como um freio. Recursos repetitivos, cujo resultado do julgamento final é conhecido em razão da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), começaram a ter solução rápida. Até agora, 179 recursos foram julgados pelo rito dos recursos repetitivos; outros 231 aguardam análise no Tribunal.
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Repetitivo: Número errado de advogado na OAB não gera nulidade da sentença de intimaçãoA ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina.
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É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penalPor maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
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Mandado de segurança contra ato judicial só cabe em casos extraordináriosImpetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida extraordinária, cabível quando a decisão for equivocada, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder, segundo entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso chegou ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve sentença. Nela, o juízo confirmou concessão parcial de liminar para decretar a quebra de sigilo bancário e de movimentações de cartão de crédito, para fins de apuração dos autos de improbidade administrativa em contratos de emergência para manutenção de trechos de rodovia.
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Ministro Aldir Passarinho Junior seleciona decisões mais importantes de 2009:Integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Aldir Passarinho Junior, sexto ministro mais antigo da Corte, selecionou os processos mais relevantes que relatou em 2009, destacando os de interesse dos consumidores. Por exemplo a fixação de responsabilidade objetiva de concessionária de estrada de rodagem em indenizar por morte devido à presença de animais na pista ou a denúncia de cláusulas abusivas em plano de saúde que pretendia limitar o tempo de internação hospitalar de cliente.
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Ministro Massami Uyeda destaca as 10 decisões mais relevantes de 2009:Integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a sua posse no Tribunal, em junho de 2006, o ministro Massami Uyeda relatou em 2009 diversos processos de enorme relevância para a sociedade. Questões relacionadas à adoção, condomínios, direito do consumidor, contratos de compra e venda, entre outras, fizeram parte do dia a dia do magistrado, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
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Redistribuição de ação para igualar os acervos entre juízos competentes não viola princípio do juiz natural:A redistribuição do feito decorrente da criação de nova vara com idêntica competência – com a finalidade de igualar os acervos dos juízos e dentro da estrita norma legal – não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações de competência. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Ivamir Victor de Castro e Silva.
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Dispositivos legais que integrarão novo CPC são discutidos em reunião.A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) discutiu, nesta terça-feira (23), várias teses estabelecidas que foram transformadas em propostas de dispositivos legais e deverão fazer parte do anteprojeto a ser apresentado ao Congresso Nacional. De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-MA), entre as questões aprovadas estão a de coletivização de demandas, a divisão do código por meio de um livro composto por uma parte geral e outra parte específica para recursos, bem como procedimentos a serem adotados para as medidas de urgência (a serem incluídas na programação geral do CPC). A implantação do instrumento do “usucapião extrajudicial” também fez parte dos temas debatidos ao longo do encontro, o que poderá vir a ser efetivado por meio de uma busca a ser feita em cartórios sobre determinada propriedade.
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SÚMULAS Corte Especial aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variadosA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.São elas: Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”. Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”. Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Súmula 422 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
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Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentáriosEm decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Prazo para consumidor cobrar gasto com rede de energia é quinquenalÉ de cinco anos o prazo para o consumidor cobrar de concessionárias de energia elétrica a devolução de valores gastos em implantação, melhoria e expansão da rede, devendo o prazo quinquenal ser contado, na ausência de contrato ou convênio, a partir do desembolso da quantia. Com essa consideração, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em reclamação a um consumidor do Rio Grande do Sul, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos que discutam o mesmo tema.
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