CONDUTORESTRANGEIRO(RES.193)
HABILITADO + ACORDO
PODERÁ CONDUZIR POR 180 DIAS
Ñ HÁ PRORROGAÇÃO
A CONTAR DA ENTRADA NO PAÍS
APÓS EXPIRAÇÃO
EXAME DE APT F/M
AV PSICOLÓGICA
RESPEITADA VAL. CNH DE ORIGEM
HABILITADO + HABILITAÇÃO Ñ RECONHECIDA
EXAMES
AV. PSICOLÓGICA
APT. F/M
DIR.VEICULAR
INABILITADO
= AO BRASILEIRO INABILITADO
BRASILEIRO QUE HABILITO-SENO ESTRANGEIRO
CONDIÇÃO
RESIDÊNCIA P/ PERÍODO Ñ INFERIOR A 6 MESES
SITUAÇÕES
PAÍS COM ACORDO
PAÍS SEM ACORDO
DOC DE PORTE OBRIGATÓRIO
HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA
TRADUÇÃO OFICIAL
CARIMBO
DOC. DE IDENTIDADE
EXCEÇÃO
DIPLOMATAS
CONSULES DE CARREIRA
EQUIPARADOS
INFRAÇÃO/PENA:PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
PROVIDÊNCIAS
EXCEÇÃO
MISSÃO DIPLOMÁTICA, CONSULAR
MEDIDAS CABÍVEIS
MRE
HABILITAÇÃO INTERNACIONALPARA DIRIGIR EXP. NO BRASIL
COMETER INF./SDD OU CASSAÇÃO
RECOLHIMENTO E APREENSÃO
HID
CNH