CONDUTORESTRANGEIRO(RES.193)

HABILITADO + ACORDO

r

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

PODERÁ CONDUZIR POR 180 DIAS

Ñ HÁ PRORROGAÇÃO

A CONTAR DA ENTRADA NO PAÍS

APÓS EXPIRAÇÃO

EXAME DE APT F/M

AV PSICOLÓGICA

RESPEITADA VAL. CNH DE ORIGEM

HABILITADO + HABILITAÇÃO Ñ RECONHECIDA

r

Art. 2º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

EXAMES

AV. PSICOLÓGICA

APT. F/M

DIR.VEICULAR

INABILITADO

= AO BRASILEIRO INABILITADO

BRASILEIRO QUE HABILITO-SENO ESTRANGEIRO

CONDIÇÃO

RESIDÊNCIA P/ PERÍODO Ñ INFERIOR A 6 MESES

SITUAÇÕES

PAÍS COM ACORDO

PAÍS SEM ACORDO

DOC DE PORTE OBRIGATÓRIO

HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA

TRADUÇÃO OFICIAL

CARIMBO

DOC. DE IDENTIDADE

EXCEÇÃO

DIPLOMATAS

CONSULES DE CARREIRA

EQUIPARADOS

INFRAÇÃO/PENA:PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

PROVIDÊNCIAS

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I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

EXCEÇÃO

MISSÃO DIPLOMÁTICA, CONSULAR

MEDIDAS CABÍVEIS

MRE

HABILITAÇÃO INTERNACIONALPARA DIRIGIR EXP. NO BRASIL

COMETER INF./SDD OU CASSAÇÃO

RECOLHIMENTO E APREENSÃO

HID

CNH

PELO DETRAN OU CONTRANDIF