TRANSPARÊNCIA ATIVA, por força da Lei nº 12.527/2012 - Lei de Acesso à Informação, e Portaria CNJ n. 67/2020

TRANSPARÊNCIA ATIVA, por força da Lei nº 12.527/2012 - Lei de Acesso à Informação, e Portaria CNJ n. 67/2020

Gabinete SAO

01. Publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.

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Atualizar dados

02. Publicação da íntegra dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

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Os estudos técnicos preliminares antecedem a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Geralmente, por meio desse documento, analisa-se a viabilidade e a estratégia para a contratação. OBS. Criar link específico para o documento Estudos Técnicos Preliminares

03. Publicação da ÍNTEGRA DA INFORMAÇÃO CONCLUSIVA sobre o VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

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Para ser considerado válido, o link deve conter somente os documentos relacionados ao valor estimado da licitação. Considera-se como a íntegra da informação conclusiva da licitação a publicação, por meio de link próprio, do mapa comparativo de preços.

04. Publicação Mensal das PASSAGENS concedidas por NOME E CARGO do favorecido, além da DATA, o DESTINO, o MOTIVO DA VIAGEM e o VALOR DAS DIÁRIAS PAGAS e/ou dos BILHETES.

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Verificou-se que as publicações dos relatórios de diárias e passagens não estão sendo publicadas de forma padronizada, assim faltando campos a ser informados como ORIGEM/DESTINO, PERÍODO DE DESLOCAMENTO, MOTIVO.Necessário retificar publicação das diárias desde fevereiro/2019 OBS. Utilizar o relatório de Janeiro/2019 como modelo por que atende a resolução.Necessário retificar as passagens desde junho/2019.OBS. Utilizar o relatório de maio/2019 como modelo para ficar estabelecido um padrão

05. Publicação da íntegra dos ATOS DE RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

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Para ser considerado válido, o link deve conter a íntegra do documento em que a autoridade competente do órgão ratifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação.!!!!Criar link específico da íntegra do referido documento.OBS. A autoridade competente é o ordenador de despesa (Presidente), logo o documento é produzido pela presidência. Todavia, o gabsao divulgará

Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF

01. Publicação na íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

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Segundo informação da SEPOR a Justiça Eleitoral não precisa informar 1º grau de jurisdição

02. Publicação do MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano anterior, com indicação das despesas com o primeiro e segundo graus de jurisdição. SEPOR NÃO SERÁ EXIGIDO

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Segundo informação da SEPOR a Justiça Eleitoral não precisa informar 1º grau de jurisdição

06. Publicação MENSAL do anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

07. Publicação MENSAL do anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009. (Até o 2º dia útil do mês subsequente) SEPOR

08. Publicação da RELAÇÃO DOS CONTRATADOS COM OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

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http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/gestao-orcamentaria-e-financeira/relacao-dos-contratados-com-os-respectivos-valores-pagos-nos-ultimos-tres-anos

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Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP

09. Publicação na íntegra dos CONTRATOS FIRMADOS. SCE

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A informação será considerada válida caso o tribunal disponibilize a íntegra do contrato assinado por meio link de fácil identificação/acesso. Criação de link específico dentro do link LICITAÇÕES E CONTRATOS ou similar, identificado pelo número e ano de celebração.Penso ser melhor o link abaixo para atender a demandahttp://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos

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10. Publicação na íntegra dos TERMOS ADITIVOS assinados. SCE

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Pensa-se ser melhor o link abaixo para responder a pergunta.http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos

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11. Publicação da íntegra dos CONTRATOS FIRMADOS em DECORRÊNCIA da RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE de licitação.

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RECURSO DEFERIDOA resposta será considerada válida caso o Tribunal disponibilize , por meio link de fácil identificação/acesso, a íntegra do contrato assinado ou NOTA de EMPENHO, equivalente ao instrumento contratual, conforme faculta o art. 62 da Lei nº 8.666/93.Penso ser melhor o link abaixo :http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos/contratacoes-diretas-2019http://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos

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12. Publicação na íntegra dos TERMOS ADITIVOS dos CONTRATOS resultantes da RATIFICAÇÃO DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE de licitação.

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RECURSO DEFERIDO.A resposta será considerada válida caso o órgão disponibilize a íntegra do termo aditivo por meio link de fácil identificação/acessohttp://www.tre-am.jus.br/transparencia/contratos

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13. Publicação na íntegra dos INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) VIGENTES, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

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A resposta será considerada válida caso o tribunal disponibilize a íntegra dos instrumentos por meio link de fácil identificação/acesso. Devem criar links específicos para cada instrumento (ex: CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO), dentro do link LICITAÇÕES E CONTRATOS ou similar, identificado pelo número e ano de celebração.

Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG

14. Divulgação dos TELEFONES das respectivas unidades. SESEG

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Números de telefones da capital e interior.http://www.tre-am.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-am/atendimento-ao-publico

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15. Publicação na íntegra do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, desde que não tenha sido considerado sigiloso. SEOP

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Será considerado válida caso o Tribunal disponibilize a íntegra do Projeto Básico ou Termo de Referência. Os referidos documentos estabelecem os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue, antecedendo a minuta de Edital.!!! Criação de link específico para o respectivo documento.

Comissão Permanente de Licitação - CPL

16. Publicação na íntegra dos EDITAIS DE LICITAÇÃO COM OS RESPECTIVOS ANEXOS

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O anexo do EDITAL inclui:Projeto básico ou executivo, ou termo de referência;Minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, eMinuta de contratoMinuta de Ata de Registro de Preços, quando for aplicávelhttp://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

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17. Publicação na íntegra dos QUESTIONAMENTOS apresentados entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

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Questionamento são dúvidas relativas às cláusulas e termos do Edital que não implicam em pedido de alterações de normas editalícias.Endereço eletrônico:

18. Publicação na íntegra das IMPUGNAÇÕES apresentadas entre a publicação do edital e a abertura da sessão pública.

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IImpugnações são dúvidas substanciais relativas às cláusulas e aos termos do Edital que podem gerar alterações das normas editalícias.Tais impugnações, uma vez acatadas, podem implicar na suspensão, revisão ou revogação da licitação com a necessidade de republicação do Edital.Endereço Eletrônico:

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19. Publicação do NOME DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO

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Considera-se vencedor da licitação a pessoa jurídica classificada a quem foi adjudicado o objeto.http://www.tre-am.jus.br/transparencia/relatorios-cnj/informacoes-sobre-licitacao-e-contratos

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Senhores (as) Coordenadores (as), verifiquem quais informações são produzidas e/ou custodiadas pelas respectivas coordenadorias.