EC 45/04 - art. 5º, § 3º
Dupla compatibilidade vertical material
vigência
Meio de controle concentrado
validade
eficácia

Tratados Internacionais

Controle de
convencionalidade
das leis

Tratados internacionais comuns

Controle de legalidade

Nível hierárquico intermediário

Caráter supralegal

Acima das Leis e abaixo da Constituição

Tratado de direitos humanos

Iguais a emendas constitucionais

Normas constitucionais

Segundo Mazzuolli

Supremacia do Direito Internacional

Caráter supralegal

Segundo Gilmar Mendes

Forma dos atos normativos

Ser existente

Compatibilidade

Com Constituição e Tratados de Direitos Humanos

Demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado

Realidade social que a norma
almeja regular

CF/88

Prevalência dos Direitos Humanos

Comunica ordem internacional com ordem interna

Dignidade da Pessoa Humana

Valor fundanteda Ordem Normtiva

Princípio aberto

Compatibilizar verticalmente as normas

Órgãos de justiça nacional

Caráter difuso

Direito como
instrumento de paz

Validade, Vigência e
Eficácia devem andar
juntas

Estado Constitucional e Humanista

Total Compatibilidade

Constituição

Tratados Internacionais
de Direitos Humanos

Ordem Jurídica Interna Perfeita

Autorizam que os legitimados para a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) previstos no art. 103 da Constituição proponham tal medida no STF como meio de retirar a validade de norma interna (ainda que compatível com a Constituição) que viole um tratado internacional de direitos humanos em vigor no país.

Incompatibilidade das normas infraconstitucionais com os preceitos contidos nos tratados internacionais comuns invalida a disposição legislativa em causa em benefício da aplicação do tratado