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von Adelcio Adam Vor 15 Jahren

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CMD - PENAL - ELEMENTOS DO FATO TIPICO 1 - CONDUTA

Os elementos do fato típico no direito penal abordam principalmente a conduta, que pode ser tanto uma ação quanto uma omissão. A conduta é definida como um comportamento humano consciente e voluntário, direcionado a um objetivo específico.

CMD - PENAL - ELEMENTOS  DO FATO TIPICO 1 - CONDUTA

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

Tipicidade

Nexo causal

Resultado

Conduta

O DOLO NO CRIME DOLOSO
DO DOLO E DA CULPA
DA COMISSÃO E DA OMISSÃO
TEORIAFINALISTICA
Não háConduta:

ATENÇÃO:

A coação moral irresistível não levaà ausência de conduta, já que háresíduo de vontade. Esta não foieliminada pela coação.

3 - Estados de inconsciência

2 - Na coação física absoluta;

1 - Nos movimentos reflexos;

São elementosda conduta:

4) - consciência

3) – manifestação exterior(ação ou omissão);

2) – finalidade;

1) - vontade(voluntariedade);

todo comportamento humano(ação/omissão), consciente e voluntário, dirigido a um fim:
TEORIACLÁSSICA
Mero acontecimento Físico.Conduta = golpe de faca de médico em enfermeira por no momentodo ataque epiléptico.