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von sabrina vitoria mesquita alves vor 2 Tagen

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Direito

A teoria da constituição abrange diversos aspectos fundamentais, incluindo a hermenêutica constitucional, que é a arte de interpretar e aplicar a constituição. Essa interpretação busca compreender a finalidade das normas, garantindo a aplicação justa e eficaz dos direitos fundamentais.

Direito

MAPA MENTAL DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

Poderes Constituinte originário e Derivado - Decorrente e Reformador

Poder constituinte derivado reformador: poder de alterar a constituição por meio de emendas constitucionais (art.60, CF)
Limites materiais

Cláusulas pétreas, art. 60 4, CF

Não pode ser abolidos: forma federativa de estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais

Limites circunstaciais

Noa pode haver emenda constituicional em tempos de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio

Limites formais

Proposta por 1/3 da camara ou do senado, presidente da republica

Aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos na camara e no senado

Poder constituinte derivado
O poder constituinte derivado é subordinado ao originário e deve respeitar a constituição vigente. Divide em: decorrente e reformador

Derivado recorrente é o poder dos estados para suas próprias constituições estaduais respeitando a constituição federal

Limites expressos: principios sensiveis (art.34 VII, CF) principios estabelecidos (art. 25, CF) e principios federais extensíveis

Poder constituinte originário
O poder constituinte é a manifestação da soberania popular para criar e modificar uma constituição
Efeitos

cria uma nova ordem juridica

ex: assembleia constituinte de 1988 no Brasil

Revoga a constituição anterior

Características

Autonomo e ilimitado

Inicial

RESUMO FINAL
O Poder originário cria uma nova constituição do zero

O poder derivado reformador pode modificar a CF, mas respeitando os limites formais circunstanciais e materias

O poder derivado decorrente permite que os estados criem suas constituições mas com limites impostoso pela CF

Classificação da CF 1988

Sistema: Dogmática
Finalidade: Garantia
Modo de interpretação: normativa
Estabilidade: Rígida
Extensão: analítica
Conteúdo: constitucional
Origem: Promulgada
Forma: escrita

Estrutura da constituição

ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) : Conjunto de normas constitucionais que tem caráter transitório ou excepcional
Parte Permanente: Corpo das normas constitucionais, que vai do artigo 1º ao 250
Preâmbulo: Parte introdutória que demonstra os objetivos do constituinte originário

TÍTULO X - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 1° ao 114)

TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (art. 233 ao 250)

TÍTULO VIII - Da Ordem Social (art. 193 ao 232)

TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 ao 192)

TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento (art. 145 ao 169)

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (art. 44 ao 135)

TÍTULO III - Da Organização do Estado (art. 18 ao 43)

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17)

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais (art. 1° ao 4°)

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Importancia da aplicabilidade é garantir os direitos e deveres previstos na constituição
Instrumentos de efetivação

Ação civil pública

Ação comnstituicional

Ação direta de inconstutucionalidade

Princípios da aplicabilidade: princípio supremacia da constituição
Principio da proibição do retrocesso (uma vez que criado um direito fundamental, nao pode haver retrocesso na proteção desse direito
Princípio da interpretação (devem buscar garantir a efetividade dos direitos e garantias constitucionais.
Todas as normas infraconstituicionais devem estar em conformidade com a constituição
Classificação da aplicabilidade

Aplicabilidade indireta ou mediata (Normas que necessitam de regulamentação para serem efetivas)

Normas que podem ser aplicadas sem necessidade de legislação
Aplicabilidade direta e imediata
É a capacidade de uma norma jurídico-constitucional de produzir seus efeitos. Trata-se de ato de incidência que somente haverá a aplicação de uma norma constitucional se esta for eficaz.
Eficácia Constitucional: meio pelo qual a norma constitucional gerará seus efeitos jurídicos. Variará de acordo com o grau e a sua profundidade.

Hermenêutica Constituicional

Princípio da efetividade dos direitos fundamentais
Princípio da proibição do retrocesso
Princípios da supremacia da constituição
Princípios da hermenêutica constitucional
Analise com outras constituições ou sistema jurídicos
Comparativa
Consideração do texto constitucional em sua totalidade
Sistemática
Analise do contexto histórico e construção da norma
Busca compreender a finalidade da norma
Teleológica
Garantir a aplicação justa e eficaz dos direitos e princípios constitucionais
Objetivo
Estudo, interpretação e definição das normas constitucionais

Sentidos das constituições

Sentido lógico
Essência da proteção á dignidade humana
Fundamentação dos direitos garantidos
sentido material
Estabelecimento de competências e organograma do estado
Disposições estruturais da norma
Sentido formal
Evolução do pensamento juridico ao longo do tempo
Sentido histórico
Adaptação as necessidades da sociedade
Reflexão das realidades sociais e políticas da época
Sentido sociológico
relação entre direitos e deveres
estrutura lógica da norma