por Pedro Ivo Silva Santos hace 14 años
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Invalidade do casamento
Peculiaridades
A sentença que reconhecer a invalidade terá eficácia retroativa, em regra
Só existem invalidades textuais
Não pode ser reconhecidade de ofício e nem de maneira incidental
Desrespeito às exigências legais
Sanção
Regularidade formal e e substancial do ato.
Regularidade do ato
Elementos do casamento
Consentimento de ambos
Diversidade de sexo
Aquele que diz respeito ao preenchimento dos elementos constitutivos de uma categoria jurídica e sem os quais não se verificam sua tipicidade.
Elementos constitutivos de uma categoria jurídica
Indireta
Direta
Supletória
Específica
Espécies
Entre brasileiros, celebrado no exterior
Entre estrangeiros de mesma nacionalidade, celebrado no Brasil
Termo avulso de casamento
Posterior
Prévia
Convalescimento do doente
Manifestação de arrependimento
Manifestação de vontade não livre
Recusa da afirmação da vontade
Lavratura do assento de casamento no livro de registro
Declaração solene feita pelo celebrante
Respostas afirmativas
Perguntas feitas pelo celebrante
Pessoas indispensáveis
Requerimento pelos nubentes
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
Requisitos
Danos
Morais
Materias
Rompimento injustificado
Expedição de certificado de habilitação
Homologação pelo juiz
Vista ao MP
Publicação do edital
Requerimento
Prazo
Legitimidade
Hipótese doutrinária de legitimidade
Ex-cônjuge nas hipóteses b e c
Hipóteses legais de legitimidade
Parentes em linha colateral até o 2º grau
Parentes em linha reta
Tutor ou curador com o tutelado ou curatela, enquanto não prestadas as contas
Divorciado, enquanto não for feita a partilha
Mulher, até dez meses após a dissolução da sociedade conjugal
Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, antes da devida partilha
Impedimento afasta a caracterização de união estável
Exceto o impedimento em razão do vínculo de casamento anterior no caso de a pessoa estar separada
Alegação de impedimento
Após a celebração somente será possível por meio de ação direta de nulidade
Até a celebreção pode ser feita por qualquer pessoa
Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do consorte
Pessoas casadas (ou separadas)
Adotado com filho do adotante
Irmãos e colaterais em 3º grau
Adotante com quem foi cônjuge do adotado e vice-versa
Afins em linha reta
Ascendentes com descendentes
Entre as várias entidades familiares
Entre os filhos, seja qual for a origem
Entre homem e mulher