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por THIAGO GODOY GODOY hace 15 años

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CPP - LEI FEDERAL N.º 9.099/95

A Lei Federal n.º 9.099/95 estabelece diretrizes para procedimentos sumaríssimos, focando em atos processuais, sua validade e funcionalidade. Os atos podem ser realizados oralmente, gravados ou registrados de maneira resumida, desde que atinjam sua finalidade sem causar nulidade sem prejuízo.

CPP - LEI FEDERAL N.º 9.099/95

LEI FEDERAL N.º 9.099/95

Procedimento SUMARÍSSIMO

Intimações
Mudança de Endereço no curso do Processo

Pois serão consideradas EFICAZES as intimações entregues no local anteriormente indicado

Comunicar ao Juizo

Atos praticados na audiência

considera-se desde logo CIENTES as Partes

Ou por qualquer meio idôneo de COMUNICAÇÃO

Citações
O comparecimento ESPONTÂNEO suprirá a FALTA ou NULIDADE da Citação
NÃO se fará Citação por EDITAL
A Citação conterá:

Advertência de que:

ISSO SÓ EXISTE NO C.P.C. NO C.P.P. NÃO EXISTE

considerar-se-ão verdadeiras as ALEGAÇÕES INICIAIS, e será proferido julgamento de PLANO

Dia e hora p/ comparecimento

Cópia do pedido Inicial

Será feita:

Se for necessário, por O.J.

Independente de:

Carta Precatória

Mandado

Tratando-se de P.J. ou firma Individual

Ao encarregado da Recepção

Obrigatoriamente Identificado

Por Carta com A.R.

No CPP essa citação por carta NÃO EXISTE

Atos Processuais
Validade

Os demais poderão ser: (ORALMENTE)

Que será inutilizada após o TRÂNSITO EM JULGADO

Gravados em Fita Magnética

Apenas os ESSENCIAIS são registrados Resumidamente em:

Estenotipadas

Taquigrafadas

Datilografadas

Notas Manuscritas

Poderá solicitar Atos para outra comarca por:

qualquer meio idôneo de COMUNICAÇÃO

Não se pronunciará ato NULO, sem que tenha havido prejuízo

Serão VÁLIDOS sempre que atingirem sua FINALIDADE

Funcionalidade

Podem realizar-se em horário NOTURNO

São públicos