CMD - Const - Poder Legislativo Parte 1
Estrutura Territórios
Elegerá 4 deputados federais
Estrutura Municipal
Despesas CVs
Não mais que 70% c/ folha pgto, incluindo vereadores
Total despesa PL limitada a %s receita Município
6% - 300.001 a 500.000
7% - 100.001 a 300.000
8% - 100 mil
Folha Vereadores não pode ultrapassar 5% receita Município
Variável cf. nº. hab.
Número de Habitantes X Subsídio máximo do vereador % subsídios dos deputados estaduais< 10.001 20%10.001 < y 50.000 30%50.001 < y < 100.000 40%100.001 < y < 300.000 50%300.001 < y < 500.000 60%500.001 < y 75%500.001 < y - 75%
300.001 < y < 500.000 - 60%
100.001 < y < 300.000 - 50%
50.001 < y < 100.000 - 40%
10.001 < y 50.000 - 30%
< 10.001 - 20% subsídios dep. estaduais
Fixada em cd. legislatura para a subseqüente
Para o STF, a fixação na mesma legislatura configura “ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.Fixada por lei iniciativa CVs
Subteto: não > q. o do prefeito
Não > 75% subsídios dep. estaduais
Nº. vereadores
9 a 55 vereadores de acordo com população
Res. 21.702/04/TSE
Vide texto da resolução no endereço: http://www.tse.gov.br/servicos_online/instrucoes/res21702.htm.
Deve-se observar atualmente Resolução nº. 21.702/04/TSE, que estabelece a proporção entre a população e o número de vereadores. Esta Resolução foi considerada constitucional, não ofensiva aos princípios da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 CF), da autonomia dos Municípios (art. 29) e da harmonia e independência dos Poderes (art. 2º CF).Estrutura Estadual
Remuneração
Subteto - não > 75% subsídios dep. federais
Sistema eleitoral/Inviolab/Imunidade
Teto Geral - Min. STF
Simetria c/ federal - 27, p. 1º
Nº. deputados
Macete: deputados federais + veado
Fórmula: y = x + 24
Fórmula: y = (x – 12) + 36
Não pode ultrapassar 94
> de 36, acresce o número q. ultrapasse a 12
Isso porque se fóssemos multiplicar 36 por 3 teríamos 118, número que ultrapassa o número máximo de deputados estaduais na AL, qual seja, 94. Assim, deduzindo-se 24 de 118, tem-se 94.Assim, ultrapassando-se 36 pode-se simplesmente somar 24, cuidando-se sempre para não ultrapassar 94, ou utilizar a fórmula: y = (x -12) + 36, em que y é o número de deputados estaduais e x o número de deputados federais do Estado.3 X nº. federais
Estrutura
Territórios - 33, p. 2º
Câmara Territorial
DF - 32
Câmara Legislativa
Estrutura = Estados
Municipal - 29
CVs
Estadual - 27
ALs
Federal - 44
SF
CD