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RELAÇÃO COMTERCEIROS
ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES
DIREITOS
CONTRATO SOCIAL
REGISTRO CIVILPESSOAS JURÍDICAS
INSTRUMENTO
PARTICULAR
PÚBLICO
ESCRITO
PARTICIPANTE
OSTENSIVOS
RESPONSABILIDADEDOS SÓCIOS
ILIMITADA
SOLIDÁRIA
PROVA DE EXISTÊNCIA
TERCEIROS
QQ MODO
SÓCIOS
POR ESCRITO
ENQUANTO NÃO INSCRITOO ATO CONSTITUTIVO
CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO = PLENO GOZO
CAPACIDADE
CIVIL
+
AUSÊNCIA DE
IMPEDIMENTOS
DEVIDAMENTE ASSISTIDO
POR MEIO DE REPRESENTANTE
À MARGEM DA INSCRIÇÃO, E COM AS MESMAS FORMALIDADES, SERÃO AVERBADAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES NELA OCORRENTES;
SEDE
OBS.:
NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO QUEM EXERCE PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA, AINDA COM O CONCURSO DE AUXILIARES OU COLABORADORES, SALVO SE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE EMPRESA.
CIRCULAÇÃO
PRODUÇÃO