Luokat: Kaikki - estado - contrato - nacionalidade - direito

jonka LETÍCIA DE SOUZA FRANCISCO 1 vuosi sitten

72

Nacionalidade

A nacionalidade é discutida sob a perspectiva de um contrato bilateral entre o Estado e o cidadão, onde ambos têm direitos e deveres. Este conceito é problematizado por questões como a lembrança de ter assinado tal contrato, a obrigatoriedade desse contrato e a incompatibilidade do vínculo de nacionalidade com o direito público.

Nacionalidade

Nacionalidade

Hipóteses do Brasil

Quarta hipótese
Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra (art 20.2)
Derivada (CF)
Categorias

Provisória (art 70 EdM)

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal

Especial (art 68 EdM)

Hipóteses

seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior

seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos

Extraordinária (art 67 EdM)

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira

Ordinária (art 65 EdM)

não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei

comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando

ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos

O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições (art 66 EdM)

recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística

haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil

ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização

ter filho brasileiro

ter capacidade civil, segundo a lei brasileira

os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (CF, 12, II, b)

Antigamente: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (CF, 12, II, a)
Originária (CF)
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CF, 12, I c) - Emenda Constitucional 54 de 2007

Imprecisão terminológica - opção

Evolução Histórica do Dispositivo

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (emenda de revisão 03 de 1994)

Problema. Jorge, nascido em Tóquio, filho de Joana e Joaquim, ambos brasileiros e estudantes na Universidade Todai. Não veio a residir no Brasil. Jorge não tem direito a nacionalidade japonesa e nem a nacionalidade brasileira

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (redação original)

Problema. Ana, nascida em Genebra, filha de Gertrudes e Gumercindo, ambos brasileiros e funcionários do Banco Cantonal de Genebra. Ana morou até os 19 anos na Suiça. Não tem direito a nacionalidade suiça e também não tem direito a nacionalidade brasileira

Alternativas

Residência (a qualquer tempo) + Opção após maioridade

O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade (Estatuto do Migrante, art 63)

Registro Consular

Sempre orientem para registrar

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (CF, 12, I b)

O que é estar a serviço da RFBR?

Atenção para o OU!

os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CF, 12, I a)

O que seria considerado serviço de seu país?

E se só um parente estiver a serviço do seu país?

Perda, Reaquisição e Revogação da Perda

Revogação da Perda
Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou comprovação de nacionalidade originária estrangeira
Reaquisição
Comprovação de perda da nacionalidade derivada no prazo de dezoito meses após a data da publicação da Portaria de concessão
Comprovação de que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira por meio de protocolo de pedido de renúncia da nacionalidade estrangeir
Vedação a perda coletiva ou por motivos preconceituosos
Possibilidade
Outros países
Perda de Nacionalidade Brasileira

PEC 6/2018 alterada para 16/2021

Perda de Nacionalidade por três situações

Atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito

Cancelamento da Naturalização em virtude de fraude (precisa de sentença judicial)

Pedido expresso do brasileiro (desde que não acarrete apatridia)

Aprovada no Senado e também na CCJ da CD

Retirada da expressão "atividade nociva ao interesse nacional

Retirada da perda automática por aquisição de outra nacionalidade

adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (CF, 12, p.4 II)

de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (CF, 12, p.4 I)

Atividade Nociva ao Interesse Nacional????

Conceito amplo demais, possibilidade de arbitrariedades

Sindicalista que organizou greves

Jornalista que fez reportagem sobre hábitos etílicos do Presidente da República

Necessidade de Sentença Judicial

Conflito de Leis

Conflito Negativo (Apatridia)

Estatuto dos Apátridas (1954)

Hoje os países buscam evitar, inclusive através de naturalização facilitada ou até mesmo nacionalidade nata

No Brasil: Capítulo III, Seção II do EdM

Apátrida possui todos os direitos do art 4 do EdM:

Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados

O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

Caso o apátrida opte pela naturalização, a decisão sobre o reconhecimento será encaminhada ao órgão competente do Poder Executivo para publicação dos atos necessários à efetivação da naturalização no prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 65

Reconhecida a condição de apátrida, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º, o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira

Sem direitos privilegiados conforme país

Conflito Positivo (Polipatridia)
Histórico

Hoje busca-se mitigar os problemas que os polipátridas enfrentam)

Proteção dupla em conflito

Arbitrariedades

Serviço Militar Obrigatório

Caso Nottebohm (Corte Internacional de Justiça

Hoje

Possibilidade de ambos os países protegerem, pois se trata de um direito fundamental do indivíduo

Documento constante no documento de viagem apresentado ("carimbado")

Críticas

O aceite do passaporte de Liechtenstein pelas autoridades guatemaltecas

Autorização de entrada na Guatemala com passaporte de Liechtenstein

Expedição de visto

O conceito de nacionalidade "efetiva" é arbitrário

O perigo do terceiro país adotar critérios de "conveniência e oportunidade" para dizer qual das duas nacionalidades vale

Quem define qual a nacionalidade efetiva? Um terceiro país????

Ao negar a Liechtenstein o direito de proteger Nottebohm (como foi decidido) a corte estaria retirando toda a proteção internacional que ele poderia ter (pois não seria protegido da Alemanha mais), como se fosse apátrida.

Não há previsão em instrumento normativo internacional (tratado ou costume) de um conceito de nacionalidade "efetiva"

A Naturalização rápida de Nottebohm, ao contrário de indicar irregularidade (como a maioria dos juízes considerou) indicava na realidade um mérito administrativo de Liechtenstein

Quando os bens de Nottebohm foram confiscados, ele residia já a 3 anos em Liechtenstein

Não se tratava de caso de múltipla nacionalidade

Em 1939, quando Nottebohm jurou fidelidade ao Príncipe Regente de Liechtenstein, abdicou de sua nacionalidade do Reich Alemão

O Caso

Governo da Guatemala confiscou todos os bens de Nottebohm, considerando-o "nacional inimigo - alemão"

visto guatemalteca em seu novo passaporte liechtensteiniense em primeiro de dezembro do mesmo ano e retornou à Guatemala em 1940

Após o início da Segunda Grande Guerra, Nottebohm naturalizou-se liechtensteiniense (homologação através de Resolução Suprema do Príncipe Regente de treze de outubro de 1939)

Friedrich Nottebohm, nascido em Hamburg (Alemanha) mudou-se para a Guatemala onde fixou residência e estabeleceu laços, Ficou Rico

Decisão da Corte

Princípio da Nacionalidade "efetiva"

A Corte afirmou que quando dois Estados conferem a uma mesma pessoa suas nacionalidades (caso de dupla nacionalidade), a situação vai além dos limites nacionais, devendo-se buscar, na ótica internacional, qual a nacionalidade com maiores laços

sua naturalização não simbolizava interesse em romper com o governo de seu país, mas sim o interesse de substituir o seu status nacional pelo status de um país não beligerante, não de firmar laços com Liechtenstein

Corte decidiu que o centro de atividades de Nottebohm era a Guatemala (e não Liechtenstein)

Inicialmente: proibido, era considerado "meio nacional" ou até mesmo traidor (vínculo era "pessoal" com o soberano)

Critérios

Ius Labori e outros
Israel

Lei do Retorno (Oleh - Judeus emigrando para Israel) 1950 - חוק השבות, תש"י-

Caso do Vaticano
Ius Sanguinis
Ius Soli

Princípios

Efeito Declarativo e Constitutivo
Mitigar os efeitos adversos da polipatridia
Antigamente a ideia central era prevenir a polipatridia, mas hoje a ideia é proteger os polipátridas
Busca-se evitar a apatridia
Vedação a retirada em massa de nacionalidade
Diversos países realizaram isto, de modo ilegal (mais notoriamente a Alemanha Nazista contra judeus). Outro caso relevante foi dos Judeus Sefarditas, que tiveram a nacionalidade (portuguesa e espanhola) retirada na época de Pombal

Caso seja Sefardita, pode ser possível a recuperação de nacionalidade

Observar por exemplo o sobrenome de cliente, quando tem nome de árvore frutífera ou de animal, é possível que seja deste grupo de Sefarditas

Cada Estado é exclusivamente competente para determinar quem são seus nacionais
Impossibilidade de outro país determinar que eu sou brasileiro ou não.
Para saber quem é brasileiro, olhar a legislação do Brasil (no caso a CF)

Conceito

Relação Jurídica
Copiado por Pontes de Miranda em 1967: "Nacionalidade é o laço jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado."
"consiste en el vínculo jurídico y político que existe entre las personas y el Estado como origen y garantia de derechos y deberes recíprocos" (Bustamante Y Sirven, 1943)
Contratualistas (ultrapassados)
“A base jurídica da nacionalidade é um contracto bilateral synallagmatico entre o Estado e o cidadão, com direito e deveres recíprocos" (Kalthoff, 1935)

Problema 3) Vínculo de Nacionalidade é de direito público, não adiantando usar instituto do Direito Civil para esta questão.

Problema 2) Contrato obrigatório? E a autonomia da Vontade?

Problema 1) Algúem lembra de ter assinado um contrato com o Brasil?

Direitos e Deveres

Vedação a Extradição de Nacionais
Texto Constitucional

nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (CF art 5, LI)

Naturalizado

Envolvimento em tráfico de entorpecentes

Criticado

Crime comum praticado antes da naturalização

Caso Cláudia Sobral

Minoria da turma do STF concordou com os argumentos de Cláudia (Marco Aurélio e Fachin)

Maioria da turma do STF (Barroso, Weber e Fux)

Cabível a extradição, pois o crime foi cometido enquanto Cláudia era nacional dos EUA, não nacional do Brasil (logo, anterior a sua "naturalização" brasileira)

Ao renunciar a nacionalidade brasileira nata, Cláudia teria perdido esta, pois já tinha o Green Card (e poderia exercer direitos nos EUA)

O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

Feito pedido de extradição pelo governo dos EUA, Cláudia apresentou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Justiça que havia declarado a perda de sua nacionalidade Brasileira nata

Reaquisição seria do que tinha antes (ou seja, tornaria a ser nata, direito constitucional inerente)

Alegou que teria adquirido a nacionalidade dos EUA para exercício de direitos civis

Assassinou seu marido e retornou ao Brasil no mesmo dia (em 2007)

Mudou para os EUA, onde obteve Green Card e posterior naturalização, renunciando a nacionalidade Brasileira

Nascida no Rio de Janeiro - Brasileira Nata

MS 33 864 STF

Nato: NUNCA

Caso Robinho

Motivou medida cautelar contra Daniel Alves

Em andamento no STJ

Transferência de Execução de Pena

Defesa alega a impossibilidade de transferência de execução de pena, pois não caberia a extradição (por ser brasileiro nato)

Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem

Interpretação sistemática do EdM:

Ora, a ideia de transferência de pena é justamente dar atendimento a um problema jurídico, uma vez que a extradição não seria permitida. Restringir a transferência a casos em que seria permitida a extradição seria uma incoerência lógica

Requisitos

houver tratado ou promessa de reciprocidade

o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes

a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação

a sentença tiver transitado em julgado

o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil

Já há caso de execução de pena determinada por justiça estrangeira (caso de Portugal)

Impossibilidade de extradição (Brasileiro Nato)

Proteção internacional
Cuidado Caso Nottebohm
Direito a Residência, trabalho, entrada e saída
Obrigações Militares
Perigo na Polipatridia
Participação na Vida Política
Participação em Empresas Jornalísticas

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art 222)

Vida sindical
Concursos públicos
Votar e ser votado
Cargos de Brasileiros Natos - Cuidado com a lista, vivem cobrando e fazendo pegadinhas

de Ministro de Estado da Defesa

de oficial das Forças Armadas

da carreira diplomática

Cuidado, e o Ministro das Relações Exteriores?

de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Vão tentar te confundir, qualquer ministro, não só presidente e vice presidente

de Presidente do Senado Federal

de Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente e Vice-Presidente da República

Conselho da República (CF art 89, VII)

Vão tentar te enganar colocando Conselho de defesa nacional

o Ministro do Planejamento não precisa ser nato

Ministro das Relações Exteriores há divergência se seria nato (por chefiar a carreira diplomática)

Ministro da Justiça não é exclusivo para nato

Estratégias Jurídicas

Certidão negativa de Naturalização
Comum necessidade de Retificação de Nome Civil e outros dados
Exemplo Anna virou Ana.
Obtenção de Documentos
Arvore Genealógica
Lei aplicável em cada momento
Nascimento, Casamento, Óbito
Origem das pessoas