Atos Administrativos

CONVALIDAÇÃO

É suprido o vício existente em um ato ilegal,
com efeitos retroativos à data em que foi pra´
ticado. seus efeitos não causam lesão ao in´
teresse público ou a terceiros.

ATO ADMINISTRATIVO
INVÁLIDO

ATO INEXISTENTE

Correspondem a conduta criminosa
fora do possível jurídico e radicalmente
vedada pelo Direito. Ex. Decreto assinado sem
ter sido publicado.

ATO NULO

vícios insanáveis, não passiveis de
convalidação.

ATO ANULÁVEL

Tem um vício que pode ser sanado.
ou seja, pode ser convalidado.

ATO IRREGULAR

Ato com vício que não traz prejuízo a ninguém,
não traz consequências nem perdas jurídicas
Não há nulidade quando não há prejuízo.

PODERÃO SER CONVALIDADOS
SE NÃO FOR ESSENCIAL À
VALIDADE DO ATO. FO CO

CONCEITO

É toda manifestação unilateral de vontade da Administração
que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações
aos administrados e a si própria.

Elementos/requisitos
necessários à formação
dos atos administrativos

CO MPETENCIA

FO CO = CONVALIDA

é a condição primeira de sua validade
é o sujeito da ação, é intransferível
e improrrogável, pode ser delegada
ou avocada.

FI NALIDADE

FI M OB = NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO

é a que a lei indica implícita ou explicitamente
é ato vinculado.

FOR MA

revestimento exteriorizador do ato administrativo
a vontade da administração exige procedimentos
especiais e forma legal. A motivação faz parte da
forma. Admite convalidação.

MO TIVO

é a situação de direito que autoriza ou determina
a prática do ato. Determina a sua validade por
força da Teoria dos Motivos Determinantes. Motivo
falso ou inexistente invalida o ato administrativo.

OB JETIVO

é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

ATRIBUTOS E
CARACTERÍSTICAS

Presunção de Legitimidade

Decorre do princípio da legalidade

imperatividade

impões a coercibilidade dos
atos normativos, ordinários
e punitivos.

Auto-Executoriedade

Imediata e direta execução pela
própria administração.

EXTINÇÃO DOS ATOS

Cumprimento dos seus efeitos

Revogação

Inconveniência ou inoportunidade
Somente para atos válidos e legais
por via administrativa.

Anulação

Por ilegalidade
pode ser pela Adm ou
por via judicial

Caducidade

Desaparecimento do sujeito ou objeto do Ato.

Cassação

beneficiário ter descumprido condição
indispensável ao ato. Vinculado

ESPECIES

NORMATIVOS

CABE MANDADO DE SEGURANÇA
CUMPRIR A LEI

DECRETOS, REGIMENTO, RESOLUÇÕES
REGULAMENTOS, IN, DELIBERAÇÕES

ODINATÓRIOS (INTERNOS)

INSTRUÇÕES, CIRCULARES, AVISOS
PORTARIAS, ORDEN DE SERVIÇOS,
OFICIOS, DESPACHOS.

NEGOCIAIS

LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO,
APROVAÇÃO, ADMISSÃO, VISTO, HOMO-
LOGAÇÃO, DISPENSA, RENUNCIA, PRO-
TOCOLO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIATIVOS

CERTIDÕES, ATESTADOS,
PARECERES, APOSTILAS.

PUNITIVOS

MULTA, INTERDIÇÃO DE
ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO
DE COISAS.

CLASSIFICAÇÃO

DESTINATÁRIOS

GERAIS: SEM DESTINATÁRIO DEFINIDO

INDIVIDUAIS

ALCANCE

INTERNOS

ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

EXTERNOS

PRERROGATIVAS

IMPERIO

GESTÃO

EXPEDIENTE

LIBERDADE DE
ATUAÇÃO

VINCULADO

DISCRICIONÁRIO

EFEITOS

CONSTITUTIVOS

DECLARATORIOS

ENUNCIATIVOS

VONTADE

SIMPLES

1 ÓRGÃO, 1 ATO

COMPOSTOS

1 ATO DEPENDENDO DE OUTRO ATO
HOMOLOGAÇÃO POR EXEMPLO

COMPLEXOS

MAIS DE 1 ÓRGÃO PARA O MESMO ATO