CMD_Adm_Autarquia

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Confecionado com base na aula do Saber Direito.

Definição

Dec. 200/67, art. 5º

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I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Características

S/ autonomia

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Não está revestida de interesses políticos.

Tem poderes administrativos

Criada por lei específica

Criada p/ prestar atividade típica da adm. pública

Se submete às regras publicistas (sujeição - prerrogativas)

Pertence ao 1º setor do Estado - Descentralização Institucional ou por serviços

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D. institucional: há repasse de uma entidade para outra entidade, criada por ela mesma. É o que se entende por descentralização por serviço, na doutrina clássica. É o mesmo que outorga. O vinculo entre as entidades é legal.

É entidade, PJDto.Público - responde juridicamente perante 3ºs.

Seus bens são públicos

Personalidade Judca.

PJ Dto. Público - art. 41, IV, CC

Exemplos

IBAMA

Banco Central do Brasil

Conselhos Federais de Fiscalização

OAB

Autarquia sui generis

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Não está sujeita ao controle da Adm. Pública. Não há relação entre OAB e qualquer ente federativo.Incabível concurso público para compor quadros da OAB.ADIN 3026. OAB não pertence a AP Indireta, não se subordina à regra dos concursos públicos, à fiscalização.STJ - Embargos de Divergência 503252: a OAB não se confunde com as demais corporações. As contribuições pagas não têm natureza tributária. Não se submete às normas da lei 4320/64 (normas de direito financeiro), fiscalização do TCU.

CREA

CRM

INSS

INMETRO

Macete para lembrar exemplos: AUTARQUIAS 3 Is (INSS, IBAMA, INMETRO)

Criação

Por lei específica - Art. 37, XIX, CF

Iniciativa = Chefe Executivo

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Art. 61 c/c 37, XIX, CF;Art. 61, § 1º, II, “a”.

Passa a existir com a vigência da lei

Bens são destinados à autarquia - trat. bens públicos

Extinção

Princípio da Simetria das Formas

Por lei específica tb.

Organização

Ato adm. do Chefe do Executivo ou por quem lhe faça as vezes

Objeto/razões existência

Busca de eficiência

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São os serviços típicos do Estado que são repassados à autarquia. Com essa descentralização institucional, o Estado cria a autarquia para prestar o serviço de forma mais eficiente.

Estado não tem interesse em executar diretamente o serviço

Execução de serviços típicos da adm. pública

Saúde

Transporte

Concessionárias

Delegação Institucional

Autarquia - Adm. Indireta

Ativ. típica da ap

Entidade q. cria autarquia a ela se vincula

Ex. União ao INSS

Descentralização por delegação

Concessão

Autarquia interestadual

Dois estados (SP e MG) criam em conjunto autarquia

STF - Informativo 247

SC, RS e PR criaram BRDES - autarquia

BRDES postulou im. tributária

Não existe autarquia interestadual

Art. 241 CF

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Forma apropriada para o fomento regional = consórcio

Pessoal consórcios

Cessão de servidores entes federativos

Contratação c/ concurso público e pela CLT

Vinculação ao RGPS

Regime Jurídico

Licitações - art. 1º, único, LL

Concurso Público - art. 37, II, CF

Agentes públicos

Antes EC 19/98

Regime jurídico único, estatutário

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Regime jurídico único, o estatutário. As PJDPúblico adotavam apenas o regime estatutário.Servidores Federais - Lei 8112.

Depois EC 19/98

Coexistência regime celetista e estatutário

Metade de 2007 até então

Regime único: estatutário, ADIN 2135

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Ingressou-se com ADIN no STF questionando-se a constitucionalidade da EC 19/98. Argumenta-se que não foi obedecido o processo legislativo na votação e aprovação da EC. Suprimiu-se a votação em uma das casas. Vício formal de inconstitucionalidade. STF reconheceu o vício. A EC neste ponto é inconstitucional. Vale a regra existente antes de 1998, o estatutário.Na modulação dos efeitos, o STF conferiu efeito ex nunc à decisão, não retroagindo a decisão e valendo dali para frente, permanecendo inalteráveis o que ocorreu antes de sua decisão.Medida Cautelar na ADIN 2135  não foi aprovada em 1º turno; não houve maioria de 3/5.Hoje, portanto, aplica-se a regra vigente antes de 98.

Responsabilidade Civil

Respondem - são PJ Dto. Público

Prerrogativas

Tributária

Imunidade Recíproca

Processual

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Prerrogativa processual: Fazenda Pública engloba todas as PJ de Dto. Público. Art. 188: prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Macete: a dificuldade é maior para contestar, logo o prazo é maior; para recorrer, é mais fácil, logo o prazo é apenas em dobro.

Prazo em dobro para recorrer

Prazo em quadruplo para contestar

Despesas processuais pagas ao final

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Art. 27 CPC: as despesas processuais da Fazenda Pública são pagas ao final.

Podem inscrever em Dívida Ativa

Podem se beneficiar de precatórios

Reexame necessário

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Art. 475, II, CPC: as sentenças contrárias às Fazendas Púbicas estão submetidas ao reexame necessário.

Autarquia Federal - comp. J. Federal

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Art. 109, I, CF: compete aos juízes federais julgar as causas das entidades autárquicas, desde que essa autarquia seja federal. As estaduais e as municipais são julgadas na Justiça Estadual.

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