CMD - Const - Poder Legislativo Parte 1

Estrutura

Federal - 44

CD

SF

Estadual - 27

ALs

Municipal - 29

CVs

DF - 32

Câmara Legislativa

Estrutura = Estados

Territórios - 33, p. 2º

Câmara Territorial

Estrutura Estadual

Nº. deputados

3 X nº. federais

> de 36, acresce o número q. ultrapasse a 12

r

Isso porque se fóssemos multiplicar 36 por 3 teríamos 118, número que ultrapassa o número máximo de deputados estaduais na AL, qual seja, 94. Assim, deduzindo-se 24 de 118, tem-se 94.Assim, ultrapassando-se 36 pode-se simplesmente somar 24, cuidando-se sempre para não ultrapassar 94, ou utilizar a fórmula: y = (x -12) + 36, em que y é o número de deputados estaduais e x o número de deputados federais do Estado.

Não pode ultrapassar 94

Fórmula: y = (x – 12) + 36

Fórmula: y = x + 24

Macete: deputados federais + veado

Sistema eleitoral/Inviolab/Imunidade

Simetria c/ federal - 27, p. 1º

Teto Geral - Min. STF

Remuneração

Subteto - não > 75% subsídios dep. federais

Estrutura Municipal

Nº. vereadores

Res. 21.702/04/TSE

r

Vide texto da resolução no endereço: http://www.tse.gov.br/servicos_online/instrucoes/res21702.htm.Deve-se observar atualmente Resolução nº. 21.702/04/TSE, que estabelece a proporção entre a população e o número de vereadores. Esta Resolução foi considerada constitucional, não ofensiva aos princípios da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 CF), da autonomia dos Municípios (art. 29) e da harmonia e independência dos Poderes (art. 2º CF).

a

9 a 55 vereadores de acordo com população

Remuneração

Não > 75% subsídios dep. estaduais

Subteto: não > q. o do prefeito

Fixada por lei iniciativa CVs

Fixada em cd. legislatura para a subseqüente

r

Para o STF, a fixação na mesma legislatura configura “ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.

Variável cf. nº. hab.

r

Número de Habitantes X Subsídio máximo do vereador % subsídios dos deputados estaduais< 10.001 20%10.001 < y 50.000 30%50.001 < y < 100.000 40%100.001 < y < 300.000 50%300.001 < y < 500.000 60%500.001 < y 75%

< 10.001 - 20% subsídios dep. estaduais

10.001 < y 50.000 - 30%

50.001 < y < 100.000 - 40%

100.001 < y < 300.000 - 50%

300.001 < y < 500.000 - 60%

500.001 < y - 75%

Folha Vereadores não pode ultrapassar 5% receita Município

Despesas CVs

Total despesa PL limitada a %s receita Município

8% - 100 mil

7% - 100.001 a 300.000

6% - 300.001 a 500.000

Não mais que 70% c/ folha pgto, incluindo vereadores

Estrutura Territórios

Elegerá 4 deputados federais