DIREITO CIVIL

DAS PESSOAS NATURAIS

PESSOAS

CONCEITO

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É todo ente físico ou jurídico, suscetível de direitos e obrigações.

PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL

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todas as características cognitivas, afetivas, volitivas e físicas de um indivíduo.

INÍCIO DA PERSONALIDADE

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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

NASCITURO

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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

DIREITOS DE PERSONALIDADE (arts. 11 a 21 CC)

indisponíveis

irrenunciáveis

imprescritíveis

impenhoráveis

inexpropriáveis

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL - PG 15