CMD - PJ 6

Garantias PJ

Institucionais

De autonomia orgânico-administrativa

r

Art. 96 e incisos.Diz respeito à estruturação e ao funcionamento dos órgãos.

Eleição órgãos diretivos

Elaboração RI

Organização estrutura adm. interna

Concessão de férias

De autonomia financeira

Elaboração proposta orçamentária

r

Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

União

STF e TSs

E/DF e Territórios

Pres. TJs

Impossib. novas despesas ou obrigs. > limites

r

Impossibilidade de novas despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se houver autorização prévia, com a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Entrega $ até dia 20 cd. mês

Custas/Emolumentos exclusiv. custeio servs. Justiça

r

Custas e emolumentos destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (art. 98, §2º, CF).

Funcionais

Independência

Vitaliciedade

Aquisição

1º grau

2 anos efetivo exercício (estágio probatório)

TSs

com a posse

Perda

Antes vitaliciamento

Depende delib. Tribunal

r

Art. 95, I, CF.

Depois

Sentença Judicial Transitada

# estabilidade demais servidores

r

Os demais servidores públicos são estáveis, de modo que podem perder o cargo não só por decisão judicial, mas também por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Inamovibilidade

Impossib. remoção s/ consent. juiz

r

Garante ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição.

Irredutibilidade Subsidios

Imparcialidade

Veda-se

exercer, ainda que em disponib.,ot. cargo ou função, salvo 1 de professor

receber, a qquer. título ou pretexto, custas ou participação em processo

dedicar-se à ativ. político-partidária

receber, a qquer. título ou pretexto, auxíliosou contribs. PFs, entidades públicas ou privadas

exercer a advocacia no juízo ou trib. do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos afastam. por aposentadoria ou exoneração