CMD - Súmula Vinculante 1
Legitimidade
Leg. ADIN +
Defensor Público da União
Tribs. Superiores
TJs dos Estados/DF e Territórios
TRFs
TRTs
TREs
Tribunais Militares
Competência = STF
Editar
Rever
Cancelar
Requisitos
Controvérsia atual órgãos judics. entre si e c/ AP q. acarreta inseg. judca.
Relevante multiplicação procs. sobre questões idênticas
Sobre o objeto
Validade
Interpretação
Eficácia
Normas determinadas
Procedimento
Manifestação Prévia PGR
Possib. admissão "amicus curiae"
Quórum 2/3 membros STF em sessão plenária
Efeitos vinculantes c/ eficácia imediata
Possib. modulação efeitos
decisão 2/3 membros
conseq.
eficácia a partir de ot. momento
restrição de efeitos
motivos
segurança judca.
excepcional interesse público
Publicação enunciado em 10 dias da sessão
Efeitos
Vinculantes aos demais órgãos do PJ e da AP
Base Jurídica
Art. 103-A CF
Lei 11.417/2006
Proposta Ed/Rev/Can
Não autoriza suspensão processos