Conselho escolar
Legislação
Ministério da Educação. Fundado pelo Decreto n° 19.402, em 14 de novembro de 1930. Com nome de Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Passa a se chamar oficialmente Ministério da Educação e Cultura (MEC) pela Lei n° 1.920, de 25 de julho de 1953. Em 1985 foi criado o Ministério da Cultura,mas a sigla continuou. A estrutura do MEC como conhecemos foi estabelecida pelo Decreto n°4.791, de 22 de julho de 2003.
Conselho Nacional de Educação. 1931
Decreto:19.850/31. (Voltado para o ensino superior). Regulamentado em 1936 pela Lei n°174/1936.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ,1960, Lei n° 4.024. Projeto nacional, institucionalizado como projeto de cidadania
Criação dos sistemas de ensino federal, Estaduais e Distrito Federal.
Conselho Nacional de Educação se tornou Co selho Federal de Educação em 1961,pela Lei n°4.024/61. E os Conselhos Estaduais de Educação.
Artigos: 10 "os CEE serão organizados pelas leis Estaduais; a institucionalização dos conselhos Estaduais indica uma concepção de administração descentralizada em matéria de educação expressa no ART. 11
Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 5.692, de11 de agosto de 1971.Mudou a organização do ensino no Brasil.
Artigo 71 facultou aos municípios a possibilidade de constituição de seus próprios conselhos de educação, podendo ser delegadas competências pelos respectivos conselhos estaduais.
Conselho Nacional de Educação, em 1995, criado pela Lei n°9.131, substituindo o antigo conselho Federal de Educação
Altera os dispositivos da Lei n°4024/61, dando outra redação para os Art. 1°,6°, 7°,8°e9° da Lei n°4024 de 20 de dezembro e 1961.
Constituição Federal de 1988, inciso VI do Artigo 206, que garante a gestão democrática do ensino publico.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/96, ss3°, VIII, reafirma o Art. 206 da Constituição Federal.
Quando estabelece a "gestão democrática do ensino publico".
Art.13 da LDB/96 determina no II participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Plano Nacional de Educação, Lei n° 10172 de 2001, ratifica os princípios da gestão democrática através de seus objetivos.
Democratização Educacional, em termos sociais e regionais
Democratização da gestão do ensino publico.
Competências
Deliberativo
Fiscalizador
Mobilizador
Consultivo
Descentralização da educação
Gestão participativa e transparente
Autonomia progressiva das unidades escolares
Contribuição ensino/aprendizagem
Monitorar as ações dos dirigentes escolares, a fim de assegurar a qualidade do ensino.
Discutir as questões educativas na práticas político pedagógicas da escola.
Gestão democrática
Deve ir além dos muros da escola, deve democratizar a comunidade social em diferentes instituições.
Reflexão direcionada, estabelecendo um planejamento estratégico e valida-lo junto a equipe .
Objetivos
Contribuir para o acompanhamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola.
Promover debates sobre os o benefícios a serem alcançados
Estimular a prática de decisões em grupo
Agentes participantes
Gestor escolar
Pais, responsáveis pelo aluno
Equipe pedagogica
Representantes da comunidade
Representantes colegiados
Representantes dos alunos
É um
Órgão colegiado, que conta com diferentes representantes dentro da comunidade escolar.