D. Constitucional

Constituições

Constituição da Republíca Federativa do Brasil de 1988.

Fenômenos

Recepção

Repristinação

Desconstitucionalização

Poderes

Poder constituinte Originário

Poder Constituinte Derivado

Formas de Estado, Nação e Governo

Normas Constitucionais

Interpretação das normas constitucionais

Princípio da unidade da constituição

Princípio do efeito integrador

r

Deve favorecer a integração politica e social, fim último de uma constituição.

Princípio da justeza, correção ou conformidade funcional

r

Respeitar a SP

Princípio da concordância prática ou da harmonização

r

evitar sacrifício de um bem jurídico por outro

Princípio da força normativa da Constituição e da máxima efetividade ou da eficiência

Princípio da interpretação das leis em conformidade com a constituição

Eficácia das normas constitucionais

Plena

Contida

Limitada

Teoria das maiorias

Elementos

Elementos da estabilização constitucional

Elementos sócio-ideológicos

Elementos Orgânicos

Elementos formais de aplicabilidade

ADCT

Art 5º p.1º

Elementos limitativos

Estrutura

Preâmbulo

r

Não é norma jurídica. Pode ter eficácia apenas indireta

Parte dogmática

ADCTs

Emendas constitucionais

Tratados internacionais

Hierarquia das normas jurídicas

Conceitos

Sociológico

Soma dos fatores reais de poder

Constituição é apenas uma folha de papel

Lassale

Político

Decisão política fundamental

Carl Schmitt

Material

Normas com matéria constitucional

Forma de estado, governo etc

Formal

Normas com forma constitucional

Alteração mais complexa

Jurídico

Escalonamento de normas

Kelsen

Teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição

Hermenêutica aberta

Teoria da força normativa da constituição

Konrad Hesse

Oposição a Lassale

Classificação

Origem

Outorgadas

r

impostas

Promulgadas

r

votadas

Forma

Escrita

Costumeira/ não escrita

Conteúdo

Material

r

Texto com cara de constituição/com conteúdo próprio de constituição

Formal

Elaboração

Histórica

r

Inglesa

Dogmática

r

Brasileira

Extensão

Sintética

Analítica

Estabilidade

Imutável

Fixa

r

Só pode ser alterada pelo próprio PCO

Rígida

r

Prevê para sua modificação um procedimento solene, mais difícil que alteração de legislação comum

Semi-flexível

Flexível

Finalidade

Garantia/negativa

r

seu objetivo principal é a limitação do poder do Estado por meio da previsão de um sistema de garantia de liberdades públicas.EUA

Dirigente

r

Fundo programático

Balanço

r

voltada para a situação atual

Objeto

Liberal

r

Limita-se a organização do estado e à previsão de direitos civís e políticos

Social

r

Contém normas relativas a ordem econômica e social, buscando o bem-estar da coletividade. Tem mecanismos de intervenção do estado na economia. Welfare state (a primeira foi a mexicana).

Concordância entre as normas constitucionais e a realidade política

Normativa

r

Possui grande eficácia, uma vez que a dinâmica do poder efetivamente se submete a Const. (EUA)Normatiza mesmo!!

Semântica

r

Só fachadaSó semântica

Nominal

r

Tem a pretensão de ser normativa. é nominal para isso....

= CF 1988