EXTRAVIO,SONEGAÇÃO OU INUTILIZDE LIVRO OU DOC(ART.314)

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Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

ELEMENTOSDO TIPO

SONEGAR

EXTRAVIAR

INUTILIZAR

O FUNC DE ESTAR INCUMBIDO DA GUARDA

SUJEITO ATIVO ADV OU PROCURADOR

SUJEITO ATIVO ADV OU PROCURADOR

RESPONDEM PELO ART.356

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Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.

SUJEITO ATIVO PARTICULAR

RESPONDE PELO ART.337

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Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

SUJEITO ATIVO AGENTE FISCAL

ART.3, I, LEI 8137/90

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Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

TEM QUE GERAR PG INDEVIDO