INSCRIÇÂO
Segurado Facultativo:
Por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não
exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório
Empregado Doméstico:
Pelo empregador e pela obrigatoriedade do eSocial ou sistema equivalente.
Segurado Especial
Preferencialmente, pelo titular do grupo familiar que se enquadre na qualidade de segurado, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade
declarada;
Trabalhador Avulso:
Pelo cadastramento e pelo registro no Orgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário, ou do sindicado em caso de trabalhador não portuário. Obrigatoriedade do eSocial ou outro sistema que venha a substituir.
Contribuinte Individual
- pela cooperativa de trabalho ou pela pessoa jurídica a quem preste
serviço, no caso de cooperados ou contratados, respectivamente, se
ainda não inscritos no RGPS; e
-pelo MEI, por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;
Por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para
identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá solicitar a
apresentação de documento que comprove o exercício da atividade
declarada;
Segurado Empregado:
Pelo empregador por meio de contrato de trabalho e a partir da obrigatoriedade do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial ou outo sistema que venha a substituir.